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Justiça quer que Governo devolva taxas sobre construções em terrenos da Marinha
Medida só terá valor quando não houver mais nenhum tipo de recurso a ser feito. Somente no Espírito Santo, são mais de 43 mil imóveis em terreno de Marinha cadastrados
Uma decisão judicial, assinada no último dia 25 de fevereiro, determinou que o Laudêmio – taxa cobrada na venda de imóvel em área de Marinha – não pode ser calculado sobre as construções feitas no local, mas somente sobre o terreno. Além de condenar a União a excluir as construções do cálculo o juiz determinou ainda que seja devolvido o que foi cobrado indevidamente a partir de cinco anos antes do início da ação.
A medida só terá valor a partir do momento em que o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais nenhum tipo de recurso a ser feito e ela for considerada definitiva.
Somente no Espírito Santo, são mais de 43 mil imóveis em terreno de Marinha cadastrados na Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU). Em 2014, o valor arrecadado pela União a título de Laudêmio foi de aproximadamente R$ 18 milhões.
O procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, autor da ação civil pública, explica que a decisão obtida na justiça é muito importante para o Espírito Santo, pois cerca de um terço da ilha de Vitória está sob o domínio da União – justamente a parte plana e habitável. “Essa é uma decisão relevante da Justiça Federal para tentar solucionar esse problema grave, que afeta, principalmente, a capital Capixaba”, ressaltou.
Exemplo
Uma pessoa tem um apartamento em um prédio com 20 unidades, cada uma custando R$ 500 mil. O Laudêmio cobrado para cada moradia seria de R$ 25 mil. Com a mudança, a taxa será cobrada apenas em cima do valor do terreno.
Com isso, se o terreno em que o prédio construído é avaliado em R$ 2 milhões, o valor do Laudêmio seria 5%, divididos pelos 20 apartamentos construídos em cima do terreno, o que daria R$ 5 mil para cada unidade.
Fonte: Folha de Vitória / Foto: divulgação