Seis empresas do setor de petróleo obtêm liminar contra alta de tributação no Rio
A Justiça do Rio concedeu liminar a favor das petroleiras BG, Chevron, Petrogal, Repsol Sinopec, Shell e Statoil suspendendo os efeitos da decisão do governo fluminense de aumentar a tributação sobre o setor no Estado a partir do fim do mês. As seis companhias, que entraram com o pedido, ficam protegidas de uma possível alta dos impostos.
A Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep), que representa as maiores petroleiras do país, entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a nova legislação do Rio. Uma decisão favorável às produtoras no STF teria efeito sobre todas as petroleiras, e não apenas sobre as autoras do mandado de segurança na Justiça do Rio.
As duas frentes, no TJ-RJ e no STF, contestam duas leis que elevam a tributação sobre o setor petrolífero a partir da criação de uma taxa de fiscalização e instituem a cobrança do ICMS sobre a extração de petróleo no Estado. De acordo com estudo do Grupo de Economia da Energia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, as medidas elevariam em R$ 22 bilhões as despesas anuais das empresas com pagamento de tributos.
As foram leis foram sancionadas em dezembro, num momento em que o Estado sofre uma crise fiscal atrelada à queda das receitas com royalties. De acordo com dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a arrecadação dos Estados com as participações governamentais (royalties e participações especiais) caiu 35% no primeiro bimestre.
Projeções do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) indicam que a arrecadação de royalties no país em 2016 pode cair até 27%, considerando uma cotação média do barril do petróleo em US$ 32 e o dólar a R$ 4,15. Se os preços se recuperarem e ficaram em torno de US$ 55 por barril, no entanto, há espaço para que as receitas com royalties cresçam até 6%.
As duas leis começam a vigorar dia 30, mas ainda precisam ser regulamentadas, Uma fonte do Executivo estadual, contudo, disse ao Valor que o Rio deve desistir de avançar com a regulamentação do assunto.
As liminares do TJ-RJ foram concedidas sexta-feira. Na decisão, o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública, alegou que o ato de extração não se configura uma operação de circulação de mercadoria e não é passível, então, de cobrança de ICMS.
O juiz alegou que a lei estadual que criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás, no valor de R$ 2,71 por barril produzido, afeta a “segurança jurídica necessária para o bom planejamento e a execução dos investimentos de longo prazo, típicos do setor de petróleo e gás”.
Segundo o juiz, a lei estadual viola o artigo 23 da Constituição Federal, que não reconhece a competência dos Estados na legislação de assuntos relacionados à fiscalização da indústria petrolífera. Lembrou que a base de cálculo da taxa deve ser proporcional à onerosidade e à complexidade da atividade, o que não foi observado pelo legislador estadual no caso.
Fonte: Valor Econômico