Circular 10/2020
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2020.
Prezados companheiros (as),
No dia de ontem (06/04/2020), um associado entrou em contato com o SINCOMAM perguntando se estávamos cientes da decisão da Transpetro em prorrogar até final de abril o desembarque da tripulação, isto é, a movimentação dos marítimos. A empresa enviou um comunicado para bordo afirmando que os sindicatos estavam de acordo.
Ocorre que não sabíamos de nada, sequer fomos notificados! Imediatamente telefonei para a Transpetro e fui informado que tal reunião houve através de videoconferência somente com a FNTTAA. Como é sabido, nós não somos filiados a esta Instituição. Expus minhas considerações e em ato contínuo recebi da Transpetro pedidos de desculpas por não terem informado ao SINCOMAM. Desculpas aceitas. Apenas alertei para que os dias excedentes de embarque sejam compensados na forma do ACT, que não haja prejuízo para os nossos representados e obtive da Transpetro este compromisso.
O isolamento social é preciso no momento, fim proteger o máximo possível de tripulantes, pois dentre os que trabalham embarcados, havendo um contaminado, certamente, contaminará todos os demais. Fim dar conhecimento a todos os nossos representados, afirmamos termos sido consultados, ainda que “tardia” sobre o período de embarque a ser prorrogado até o final de abril, estando esta Diretoria de acordo com a empresa Transpetro.
Reiteramos nossas tradicionais saudações Marinheiras!!!
Cordialmente,
Alcir da Costa Albernoz
Diretor Presidente