Congresso prorrogou e mudou MP da redução de salários

Congresso prorrogou e mudou MP da redução de salários

Além de permanecer válido por 120 dias, o texto ainda passou por modificações em suas propostas

Na última quinta-feira (28), o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a MP 936, medida provisória que permite a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19.

No mesmo dia, a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto, que agora vai ao Senado. Apesar das modificações, enquanto o projeto não for votado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, continuam valendo as mesmas regras criadas com a publicação da medida provisória, em 1º de abril.

Por ora, não há alterações no pagamento do BEm, benefício emergencial aos empregados com carteira assinada que foram afetados pelos acordos de redução de salário ou suspensão do contrato.

Prorrogação da MP

Como toda medida provisória, a MP 936 foi editada pelo presidente da República e tem força de lei desde o dia da publicação (1º de abril), mas precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. As MPs valem por 60 dias.

Se a votação na Câmara e no Senado não for concluída, o prazo é automaticamente prorrogado por mais 60 dias. Foi o que aconteceu com a MP 936. Na prática, a prorrogação é uma praxe. É apenas a formalização do prazo total de 120 dias para o Congresso analisar a medida provisória.

As mudanças a seguir foram feitas pela Câmara dos Deputados, mas ainda não estão valendo. Elas só entram em vigor se forem confirmadas pelo Senado e sancionadas pelo presidente Bolsonaro.

Prorrogação da redução de salário ou suspensão do contrato

Pela redação original da MP 936, o contrato de trabalho só pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total. A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública.

Custos com alimentação deixam de ser salário (de novo)

A Câmara incluiu na MP uma mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para excluir do cálculo do salário os pagamentos de alimentação. É um alívio tributário às empresas, que deixam de recolher contribuições previdenciárias sobre o vale alimentação, tíquetes, cupons e semelhantes.

Se confirmada a nova redação, esses valores também deixarão de ser descontados no Imposto de Renda do trabalhador.

Essa mudança estava na MP que criou o “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. O governo revogou a MP quando ela estava prestes a perder a validade.

Prorrogação da desoneração da folha 

O programa que reduz os impostos e contribuições para 17 setores da economia foi prorrogado. Desse modo, o benefício que teria fim em 2020, se manterá até dezembro de 2021 e reduzirá as cobranças tributárias nas folhas de pagamento dos empresários.

Renegociação de empréstimos consignados 

No caso dos empregados que tiveram cortes de recebimento ou foram desligados das empresas por questões econômicas ou contaminação por covid-19, seus empréstimos poderão ser renegociados. Serviços bancários como financiamentos, taxas de cartões de crédito, entre outros, ganharão um prazo de carência de 90 dias após a redução das prestações feitas em comum acordo com o banco no qual estiver vinculado.

Fonte: UOL Economia

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