Justiça reconhece competência da ANTAQ para definir reajuste de tarifa no transporte aquaviário

Justiça reconhece competência da ANTAQ para definir reajuste de tarifa no transporte aquaviário

Agência autorizou empresa a reajustar preço da passagem na travessia São José do Norte (RS) e Rio Grande (RS)

A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), decidiu, em caráter liminar, que a ANTAQ detém a competência para definir as tarifas de transporte aquaviário, nos limites da lei e da autorização.

A decisão é do juiz federal substituto, Gessiel Pinheiro de Paiva e foi assinada, eletronicamente, em 21 de julho. A decisão judicial aconteceu após o município de São José do Norte ter proposto ação civil pública contra o reajuste tarifário da travessia entre São José do Norte (RS) e Rio Grande (RS) a partir de 27 de julho. A empresa Transnorte (Transportes Aquaviários LTDA) é quem explora o serviço.

No texto, o juiz federal destacou a seção III da Lei nº 10.233/2001, que trata das atribuições da ANTAQ. O art. 27 diz que “cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação, promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados”.

Conforme a decisão, a partir do conjunto probatório presente no processo, é possível observar que o assunto foi ampla e rigorosamente analisado no âmbito da ANTAQ, iniciando-se em 27 de fevereiro. “Verifica-se, inicialmente, que o processo de reajuste tarifário procedido pela empresa e que ao final foi autorizado pela ANTAQ, está sujeito a diversos fatores técnicos complexos e especificidades inerentes ao setor de transporte aquaviário, não se limitando aos índices de inflação”, escreveu o juiz federal.

Vale lembrar que a Agência elaborou uma nota técnica acerca do reajuste tarifário para a travessia entre São José do Norte e Rio Grande. No documento, há um exame detalhado de 26 critérios que foram levados em conta para a aprovação do reajuste. Esses critérios se basearam em aspectos econômicos, financeiros, operacionais, mensurando a justa causa das principais justificativas apresentadas pela empresa e seu grau de importância para a garantia do ressarcimento dos custos dos serviços de transporte prestados em regime de eficiência.

Para o juiz federal, a nota técnica apresentou detalhadamente a composição dos custos que resultaram na aplicação do reajuste tarifário sugerido pela Transnorte e autorizado pela ANTAQ. Além disso, o processo respeitou as normas vigentes relativas ao setor de transporte aquaviário e conciliou de forma apropriada a adequação do serviço a ser prestado pela Transnorte, mediante a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade tarifária e preservação do meio ambiente com o equilíbrio econômico-financeiro da autorização.

O juiz federal concluiu que as decisões tomadas pela ANTAQ seguem padrões técnicos, baseados em cálculos e estudos prévios. “Com efeito, a ANTAQ possui a capacidade técnica necessária para a avaliação dos inúmeros e complexos dados que foram levados em conta para a manutenção do serviço público e o reajustamento das tarifas da travessia Rio Grande/São José do Norte.”

Transparência

Na ação civil pública, o município de São José do Norte também alegou que a população foi surpreendida, através de informativo afixado nas dependências da instalação hidroviária. Além disso, argumentou, ainda, que não houve qualquer prestação de informações por parte da ANTAQ e da empresa aos usuários do serviço, tampouco explicitação dos motivos, cálculos e demonstrativos contábeis, que fundamentaram o aumento tarifário.

O juiz federal discordou dessas alegações. Escreveu em sua decisão que “no que tange à suposta carência de informação aos consumidores, percebe-se que o reajuste tarifário questionado também foi precedido da devida publicidade e da necessária transparência que deve permear os reajustes tarifários, inclusive por meio do site eletrônico da ANTAQ, onde consta a Regulação de Preços de Serviços Públicos Autorizados na Navegação Interior, com amplo e simples acesso a qualquer interessado”. O magistrado acrescentou, também, que os usuários do serviço foram cientificados do reajuste da tarifa para R$ 4,50 a partir do dia 27 de julho, com antecedência de trinta dias, nos termos do inciso II, artigo 14 da Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ.

Pandemia

O juiz federal Gessiel de Paiva argumentou, ainda, que “não se mostra viável, portanto, admitir-se a intervenção judicial no reajuste tarifário implementado, sob o fundamento de que estamos enfrentando crise econômico-financeira em virtude da pandemia da Covid-19”. O magistrado defendeu que a falta do serviço, pela sua inviabilização econômica, poderia ser mais prejudicial aos seus destinatários do que o aumento da tarifa, visto que a empresa opera atualmente com lotação de 50% da capacidade de cada embarcação, por força de medidas sanitárias para controle da propagação do coronavírus”.

A travessia

De acordo com informações da empresa Transnorte, a travessia conecta seis mil pessoas diariamente pelo Canal Miguel da Cunha, na Laguna dos Patos. Em condições climáticas normais, o trecho de 5,7km entre São José do Norte e Rio Grande é percorrido em cerca de 30 minutos. De segunda a sábado, são realizadas 67 viagens diárias, das 5h45 à 00h30 (SJN-RG) e das 6h30 à 1h (RG-SJN), com saídas a cada 30 minutos durante o dia. Nos últimos horários da noite, o intervalo entre as saídas passa para 60 e 90 minutos. Aos domingos e feriados, são 18 viagens diárias, com saídas a cada hora, das 6h à 00h30 (SJN-RG) e das 7h à 1h (RG-SJN).

Fonte: ANTAQ