CNH, cadeirinha: veja mudanças aprovadas na lei de trânsito e que vão à sanção de Bolsonaro

CNH, cadeirinha: veja mudanças aprovadas na lei de trânsito e que vão à sanção de Bolsonaro

Presidente pode vetar um ou mais pontos do projeto. Após ser sancionada, lei entra em vigor dali a 6 meses

Diversas mudanças na lei de trânsito foram aprovadas pelo Congresso e seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. Bolsonaro tem direito de vetar um ou mais itens. Após a sanção, as novas regras passam a valer dali a 6 meses.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras. O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Veja as principais mudanças, como está na lei atual e como era a proposta do governo:

Suspensão da CNH por pontos

Como deve ficar: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como deve ficar: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças

Como deve ficar: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Fonte: G1