Mais uma vitória das tradings em imbróglio sobre cobrança de ICMS no Pará

Mais uma vitória das tradings em imbróglio sobre cobrança de ICMS no Pará

As tradings continuam questionando na Justiça a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte interestadual de grãos destinados à exportação no Pará, onde ficam os portos de Barcarena e Santarém, importantes para os embarques de soja. A mais recente decisão sobre o caso, que já se arrasta há 20 anos, foi favorável às empresas, que se apoiam em trecho da Constituição Federal para justificar a isenção do tributo.

No mês passado, a Multigrain conseguiu reverter na Justiça uma vitória conquistada pelo governo do Estado em 2019, quando derrubou liminares e retomou a cobrança do ICMS para a atividade. A disputa jurídica surgiu em 2001, quando uma legislação do Pará estabeleceu a incidência do imposto para transporte de cargas destinada à exportação.

Por ser um tributo estadual, cabe a cada ente da Federação definir alíquotas e atividades sobre as quais há incidência de ICMS. Mas os advogados Celso Grisi e Thais Azevedo, do escritório Tauil & Chequer, afirmam que o artigo 155 da Constituição e a Lei Complementar 87/1996 – a “Lei Kandir” – vedam a cobrança sobre operações ligadas à exportação e que, portanto, a lei de um Estado não poderia se sobrepor à federal. Com esse argumento, desde 2008, muitas tradings obtiveram na Justiça o direito de não pagar o imposto. “As principais tradings começaram a utilizar o Arco Norte para escoar a produção do Centro-Oeste por causa do alto custo do transporte até Santos. Isso virou um dilema porque os Estados investiram na infraestrutura logística, mas cobram um imposto que a inviabiliza”, diz Grisi, lembrando que Maranhão e Piauí têm práticas semelhantes.

Rimac
Porém, em maio de 2019, o governo do Pará conseguiu cassar essas liminares sob justificativa de que elas lesavam a economia estadual e de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria concedido decisão favorável a uma tese de que o artigo da Constituição utilizado pelas empresas não alcançaria operações anteriores à exportação – como é o caso do transporte até os portos. Com isso, foi restabelecida a cobrança.

Menos atrativo
Os advogados argumentam, no entanto, que, ao cobrar o ICMS, o Pará ficou menos atrativo para as tradings, já que a economia com transporte não compensaria o pagamento do imposto. Outra justificativa é que a cobrança aumentaria o fluxo para o Sudeste – o Estado de São Paulo, onde está localizado o porto de Santos, por exemplo, isenta o transporte de cargas destinadas à exportação.

No começo deste ano, uma nova tese jurídica, dessa vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu espaço para outra reviravolta. Em maio, o STJ publicou a Súmula 649, que afirma que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados e servem de orientação para advogados e magistrados de instâncias inferiores. Com esse novo argumento – e a justificativa de que o caso analisado pelo STF não se assemelha ao discutido no Pará -, as empresas conseguiram mandados de segurança para recuperar a isenção do ICMS. Além da Multigrain, a Aliança Agrícola e outras três tradings obtiveram decisões favoráveis, com atuação do Tauil & Chequer. O caso segue em discussão nas instâncias estaduais.

Fonte: Valor