Aneel aprova norma sobre equilíbrio econômico das distribuidoras decorrente da pandemia

Aneel aprova norma sobre equilíbrio econômico das distribuidoras decorrente da pandemia

A Diretoria da Aneel aprovou, nesta terça-feira (23), o resultado da 3ª fase da Consulta Pública nº 035/2020 que discutiu a proposta de exposição contratual e reequilíbrio econômico das distribuidoras de energia elétrica em função da pandemia de Covid-19.

Trata-se de emissão da Resolução Normativa que aprova a metodologia de análise das solicitações de Revisões Tarifária Extraordinária (RTE), a metodologia de cálculo de sobrecontratação involuntária*; e define os critérios de alocação dos custos financeiros do empréstimo da Conta-covid.

Para as Revisões Extraordinárias foram deliberadas metodologias para o reequilíbrio decorrente do aumento de receitas irrecuperáveis (perda de arrecadação) e da redução de mercado (perda de faturamento).

Em relação a sobrecontratação, a Diretoria decidiu por utilizar como referência a previsão de carga realizada pelas distribuidoras para os anos de 2020 e 2021 nos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2019. Na hipótese de inexistência desta referência, considera-se a carga declarada para o ano 2020 e 2021 no estudo do SIMPLES/EPE enviada em 2019.

Na alocação dos custos financeiros, os referentes a Parcela B são da distribuidora até a reversão no processo tarifário e após a reversão, o custo financeiro é do consumidor. Os custos financeiros referentes a Parcela A, após a reversão do processo tarifário, também serão dos consumidores, porém entre o período do início do empréstimo até a reversão, alguns desses custos financeiros serão alocados às distribuidoras, como os referentes ao empréstimo maior que o necessário e do saldo não amortizado da CVA**.

*Sobrecontratação involuntária – Aquisição de montantes de energia elétrica em quantidade superior à constante da declaração de necessidade de compra apresentada pelos agentes de distribuição nos leilões regulados de que tratam os arts. 11 e 19 do Decreto 5.163/20.
** Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A.

Fonte: Aneel