Senado mantém obrigação de INSS bancar perícias médicas feitas na Justiça até 2024; texto vai para a Câmara

Senado mantém obrigação de INSS bancar perícias médicas feitas na Justiça até 2024; texto vai para a Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 9), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 4.491/2021, que prorroga a obrigação de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) custear as perícias médicas nas ações judiciais em que aparece como parte. Segunda a proposta, os exames feitos na Justiça Federal devem ser bancados pelo órgão até 31 de dezembro de 2024 ou até que novas medidas para os honorários periciais sejam aprovadas.

O PL seguirá para Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado. De acordo com o relator do projeto, Nelsinho Trad (PSD-MS), a iniciativa pretende destravar a concessão de benefícios do INSS. Desde setembro, há um gargalo no número de atendimentos do órgão. Médicos peritos da Justiça Federal estão sem receber pelos procedimentos.

Havia uma lei, de 2019, que dispunha sobre o assunto, mas ela perdeu a validade em setembro passado.

— Desde então, as perícias médicas judiciais estão praticamente paralisadas, o que impacta em processos judiciais sobre a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez — explicou Trad.

Ainda segundo o relator, as dificuldades para pagamentos dos honorários periciais se arrastam desde 2016, quando foi estabelecido um teto de gastos para o Poder Judiciário. Além da lei de 2019, uma medida provisória (MP) de 2018 também transferira a despesa para o Executivo, mas acabou perdendo a validade.

Ações paradas na Justiça
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) chama atenção para o fato de as perícias médicas serem responsáveis por mais de 50% dos processos contra o INSS. Por conta disso reforça a necessidade de aprovação do texto em caráter de urgência na Câmara para que as perícias que estejam paradas no âmbito judicial.

— Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação — explica Adriane Bramante, presidente do IBDP, que reforça: — Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo.

Entre as consequências da demora na realização das perícias, estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS. Nestes casos, a autarquia entende que não há incapacidade para o trabalho, e empregador, que, diante de um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho.

— A ação judicial tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado, pois neste momento, está sem qualquer renda ou benefício — acrescenta Adriane.

Fonte: Jornal Extra