ANTAQ abrirá consulta pública sobre enquadramento de embarcação nos termos do BR do Mar

ANTAQ abrirá consulta pública sobre enquadramento de embarcação nos termos do BR do Mar

AANTAQ realizará consulta e audiência públicas, entre 21 de fevereiro e 14 de março, para obter contribuições visando ao aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022. Trata-se da Audiência Pública Nº 4/2022.

A Lei 14.301 institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), que tem como objetivos, entre outros, ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem; incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem; ampliar a disponibilidade de frota para a navegação de cabotagem; e incentivar a formação, a capacitação e a qualificação de marítimos nacionais.

Com a futura norma, a ANTAQ espera contribuir com a regulamentação de dispositivos em que o BR do Mar já demandou expressamente a Agência para implementar, como é o art. 14 do normativo.

A Agência informa que haverá uma fase de revisão dos normativos editados pela autarquia que foram afetados pelas modificações introduzidas pelo BR do Mar. O objetivo é ter a regulação novamente alinhada com a política pública para a cabotagem. Vale esclarecer que as revisões que serão promovidas pela ANTAQ vão desde ajustes redacionais a alterações de mérito, especialmente em relação aos afretamentos, outorgas e controle/acompanhamento de frota de embarcações na cabotagem.

No entanto, algumas dessas modificações ainda dependerão de atos do poder executivo federal que regulamentarão aspectos da própria Lei 14.301. A Agência encontra-se pronta para as ações regulatórias necessárias visando ao atingimento dos objetivos e diretrizes pretendidos pela nova política pública para a cabotagem. A autarquia também contribuirá com o fornecimento de dados e informações sobre o mercado em apoio ao monitoramento do programa BR do Mar.

Documentação

As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos à Audiência Pública Nº 4/2022 estarão disponíveis aqui.

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições relativas a esta consulta pública. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 14 de março, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia042022@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado no aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá utilizar o computador da Secretaria-Geral (SGE) da ANTAQ, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no portal da Agência. As contribuições recebidas serão disponibilizadas no site.

A ANTAQ pontua que a participação da sociedade na elaboração de normas é essencial não só para a Agência avaliar a regulação pretendida, mas também para corrigir o rumo quando identificados impactos não previstos ou indesejados, especialmente nas situações que estejam afetando os direitos dos agentes econômicos e usuários alcançados pela proposição normativa.

Audiência Pública

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo, será realizada audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.