Saque extraordinário do FGTS: até quando é possível fazer a retirada
O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terminou na quarta-feira (15). Quando os nascidos em dezembro tiveram a chance de sacar o dinheiro. Quem nasceu entre janeiro e novembro teve os recursos liberados em datas anteriores.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem não sacar na data estipulada no calendário, terá direito de retirar o dinheiro até o dia 15 de dezembro deste ano.
Para retirar o dinheiro, é necessário que o trabalhador possua conta do FGTS com saldo disponível. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador. O valor a ser liberado será de até R$ 1.000.
Porém, o trabalhador que não teve os valores liberados automaticamente na conta, deverá pedir a liberação dos recursos.
O banco também informou que o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre eles:
garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
determinação judicial;
pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
e dados inconsistentes.
O banco não vai liberar o saque caso os valores estejam bloqueados na conta do fundo de garantia. Segundo o governo, o saque do FGTS Extraordinário vai beneficiar 42 milhões de trabalhadores. Sendo que é possível realizar consulta do saldo.
Como consultar?
A consulta pode ser pelo site do FGTS, nele é possível saber se você tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS e também consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
No aplicativo FGTS e nas agências da Caixa é possível consultar:
o valor a ser creditado;
a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Os saques poderão ser realizados por pessoas com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS.
Para quem possui mais de uma conta do FGTS, ele será liberado da seguinte forma: Primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
O trabalhador é obrigado a realizar o saque?
O trabalhador não é obrigado a realizar o saque. Neste caso, será possível indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Basta acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Se o crédito dos valores já tiver sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não for movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Fonte: Jornal Contábil