Circular 48/2022

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2022.

Circular 48/2022

Prezados (as) Companheiros (as),

Vimos comunicar que nesta quinta-feira, dia 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda para os trabalhadores que se aposentaram até 10 (dez) anos atrás, limitado a data da reforma previdenciária, em 12 de novembro de 2019. Ou seja, aqueles trabalhadores que se aposentaram entre dezembro de 2012 a 12 de novembro de 2019, poderão realizar a Revisão da Vida Toda, desde que, cumpram outro requisito, que é ter trabalhado antes de 1994. No entanto, ressaltamos que deve ser feito um cálculo prévio das contribuições anteriores a 1994, pois estas podem ser menores do que as contribuídas após 1994, fazendo com que venha a ganhar menos.

Para aqueles que já ingressaram com a ação, fiquem tranquilos, seus processos voltarão a andar, tendo como próximo passo, a análise dos cálculos pelo Juízo. Ao final, tendo êxito na ação, seu benefício será corrigido mensalmente pelo INSS e ainda receberá os últimos 5 (cinco) anos de atrasados.

Se você está dentro do prazo decadencial (03 de dezembro de 2012 a 12 de novembro de 2019), e ainda não moveu a ação, procure  mediatamente o advogado especializado em direito previdenciário do SINCOMAM, a fim de lhe prestar toda a assessoria necessária para a propositura da ação, se benéfico for.

É MUITO IMPORTANTE QUE SE ATENHAM AO PRAZO DECADENCIAL DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 A 12 DE NOVEMBRO DE 2019, POIS AS APOSENTADORIAS ANTERIORES A DEZEMBRO DE 2012, PODERÃO SER CALCULADAS COM BASE EM OUTRAS TESES PREVIDENCIÁRIAS QUE PASSAREMOS A EXPLICAR, MAS NÃO A REVISÃO DA VIDA TODA.

A informação acima grifada é proposital, pois muitas pessoas têm dúvidas se os aposentados em 2006, por exemplo, poderão requerer a Revisão da Vida Toda. A resposta é NÃO! Repito, apenas quem tiver se aposentado entre 03 de dezembro de 2012 a 12 de novembro de 2019 terá direito a esta tese.

Mas calma, se veio a se aposentar antes de dezembro de 2012, existem outras teses previdenciárias que poderão ajudar a corrigir erros do INSS no cálculo do seu benefício.

As teses mais comuns para os marítimos são as Revisões do Teto e a do Buraco Negro.

Em resumo, a tese do Teto visa aumentar a renda mensal do aposentado, aplicando um novo cálculo mais vantajoso que aquele feito lá no início pelo INSS. Isso porque, em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 subiu para R$ 2.400,00, o que eram valores muito acima da inflação da época. Com isso, quem já estava aposentado nesses períodos, perdeu muito dinheiro.

Já a tese do Buraco Negro garante um aumento significativo na sua aposentadoria, isso por que, os benefícios aprovados entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 (intervalo de tempo compreendido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei de Benefício Previdenciário nº 8.123 de 1991), caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária. Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Consequentemente, os benefícios pagos pelo INSS foram menores do que os valores realmente devidos.

Feitas as devidas considerações e diferenciações, o SINCOMAM vem disponibilizar um advogado especializado em direito previdenciário para lhe assessorar e propor a ação previdenciária que mais se adequar ao seu caso. Faça contato com o SINCOMAM e consulte seu enquadramento em uma das teses previdenciárias existentes.

Por fim, ressaltamos que o corpo jurídico do SINCOMAM também atua no Direito do Consumidor, Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário e Trabalhista.

Isto posto, para ingressar com a ação, basta entrar em contato conosco ou vir a Instituição para solicitar amparo jurídico. Cabe lembrar que atendemos a todos, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares.

 

Cordialmente,

ALCIR DA COSTA ALBERNOZ
Diretor Presidente