Aposentadoria pelo INSS: conheça as mais de 10 modalidades do benefício e os requisitos de cada uma

Aposentadoria pelo INSS: conheça as mais de 10 modalidades do benefício e os requisitos de cada uma

É provável que, ao ser questionado sobre aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você pense nos benefícios concedidos aos segurados que possuem o tempo mínimo de contribuição ou idade pela regra geral. Mas esses não são os únicos requisitos.

Quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, por exemplo, pode pagar um pedágio sobre o valor das contribuições ainda pendentes e até atingir uma pontuação mínima obtida através da soma da idade e parcelas para conseguir se aposentar.

E não é só isso. O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes. Abaixo, os requisitos das modalidades:

1. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde — como calor ou ruído — de forma permanente em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR).

Para solicitá-la, é preciso:

  • Ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender o tipo de exposição aos agentes;
  • Carência (período corresponde ao mínimo de contribuições) de 180 parcelas;
  • Sem idade mínima estabelecida.

2. Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)

Aos trabalhadores que passaram a contribuir após a reforma da Previdência, a regra inclui a exigência de uma idade mínima, sendo:

  • 55 anos para quem cumpriu 15 anos de atividade;
  • 58 anos para quem cumpriu 20 anos de atividade;
  • 60 anos para quem cumpriu 25 anos de atividade.

3. Contribuintes antes da reforma da Previdência (regras de transição)

As regras de transição, voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Dentro desta modalidade, existem essas cinco formas para se aposentar:

  • Regra dos pontos: são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens;
  • Idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens);
  • Pedágio de 50%: é o pagamento de um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar;
  • Pedágio de 100%: a modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial: necessidade de possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de contribuição.

4. Incapacidade permanente