Clientes insatisfeitos com mudanças na rede hospitalar vão ter menos burocracia para trocar de plano de saúde; entenda regras

Clientes insatisfeitos com mudanças na rede hospitalar vão ter menos burocracia para trocar de plano de saúde; entenda regras

Os clientes de planos de saúde que ficarem insatisfeitos com mudanças na rede hospitalar vão poder trocar de operadora com menos burocracia.

Na reta final da gravidez, a empresária Regiana da Silva ficou decepcionada com o plano de saúde que tinha contratado.

As operadoras de plano de saúde não podem mais descredenciar um hospital ou um serviço de urgência e emergência sem avisar o usuário com 30 dias de antecedência. A determinação faz parte de novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O cliente que ficar insatisfeito com a exclusão de uma unidade de saúde na área de cobertura do seu plano pode fazer a portabilidade sem cumprir prazos mínimos de permanência. O plano escolhido também não precisa ser da mesma faixa de preço do plano anterior.

Para fazer a troca, basta entrar no site da ANS: gov.br/ans e consultar o guia de planos. Escolher o novo e fazer o pedido de portabilidade à nova operadora.

A resolução da ANS também diz que, se o hospital a ser excluído da cobertura for responsável por até 80% das internações em um determinado plano, ele tem que ser substituído por outro que ofereça os mesmos serviços.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) declarou que orienta as associadas a cumprirem toda e qualquer resolução normativa da agência reguladora.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar afirmou que a norma exigiu o desenvolvimento de novos sistemas e adequações das empresas para o cumprimento dos procedimentos exigidos pela agência reguladora. E que ainda é cedo para estimar os impactos das novas regras.

O especialista em direito do consumidor Felipe Moreira diz que as novas regras vão melhorar o atendimento ao consumidor.

“Qualquer prestador, rede hospitalar de internação de emergência que deixar de prestar serviço para aquela operadora, o consumidor vai tomar conhecimento disso e vai poder tomar uma decisão se ele quer continuar naquela operadora, se ele quer mudar de operadora. E a resolução traz também meios que ele possa fazer essa portabilidade de maneira mais simplificada, sem ter que respeitar toda a burocracia que é normal no caso de portabilidade”, explica Felipe Moreira, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Fonte: G1