TCU adia para setembro decisão sobre bloqueio de bens de Graça Foster
Um pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz adiou para setembro a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a proposta de bloqueio dos bens patrimoniais da presidenta da Petrobras, Graça Foster, em processo que investiga denúncias de irregularidades na aquisição da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A refinaria foi comprada pela Petrobras em 2006. Último a se manifestar na sessão de hoje (27), ao pedir vista do processo, Cedraz alegou que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. Cinco dos oito ministros do TCU tinham votado contra o bloqueio dos bens de Graça Foster. Dois votaram a favor da proposta.
O relator, ministro José Jorge, manteve o voto apresentado no início do mês em que pedia medida cautelar determinado o bloqueio dos bens da executiva e de 11 dirigentes e ex-dirigentes da empresa envolvidos na aquisição da refinaria. No texto, José Jorge diz que operação resultou em prejuízo de US$ 792,3 milhões na compra da refinaria, mas responsabiliza Graça Foster por US$ 90 milhões desse total.
Cedraz que adiou a decisão com a justificativa de que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. A maioria, contudo, seguiu o entendimento do ministro Walton Alencar Rodrigues, que apresentou uma nova proposta, incluindo a presidenta e o ex-diretor da Área Internacional da empresa Jorge Zelada como responsáveis, mas sem o bloqueio dos bens. José Jorge comentou também a transferência de bens a parentes, feita por Graça Foster e pelo ex-diretor Nestor Cerveró. Segundo o ministro, a questão não será objeto de análise nesta parte do processo. A divulgação das informações na semana passada motivou o adiamento da sessão do TCU na última quarta-feira (20). “Isso será discutido posteriormente, durante a Tomada de Contas Especial (que o tribunal fará para averiguar as responsabilidades dos dirigentes da empresa)”, disse o relator.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acompanhou a sessão do tribunal. Ao final, Adams mostrou-se satisfeito com o entendimento do tribunal. “Tenho para mim que esta convicção (de negar a indisponibilidade dos bens) permanece. Ela pode não ter sido concluída em face de um voto, mas está consolidada, e eu acredito que o tribunal fez justiça para a Petrobras,” disse ele.
Após a conclusão dessa fase, o TCU fará oitivas com os dirigentes da Petrobras implicados no processo. “O processo vai ser analisado após a oitiva desses diretores, quando será avaliada a permanência, ou não, desta medida cautelar (indisponibilidade de bens),” acrescentou.
Além do relator, votou pela indisponibilidade dos bens o ministro Augusto Sherman. Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e José Múcio foram contra.
Fonte: Agência Brasil