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Afretamento de plataforma e navio fica isento de ICMS
O advogado Marcus Vinicius Buschmann afirma à coluna que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficia diversas atividades empresariais, especialmente o setor de óleo e gás, mas prejudica estados. Explica o integrante de Buschmann & Associados que o STF determinou que, em caso de admissão temporária de um bem não incide ICMS. Assim, em vez de comprar uma plataforma ou navio, qualquer usuário vai optar pelo aluguel, para configurar admissão temporária e não gerar pagamento do tributo estadual. Esclarece Buschmann que a sentença do STF não é ampla e beneficiou um caso específico, mas que, obviamente, será usada por advogados, que, alegando jurisprudência, vão pedir isenção de ICMS para todo tipo de plataforma ou navio que entre no país no sistema de admissão temporária.
– Para a indústria, não há dúvida de que a novidade é positiva – diz o mestre em direito, explicando que, para o STF, sem a transferência definitiva do bem não há cobrança de ICMS. O mesmo se aplicará no caso de aviões, que raramente são comprados pelas empresas, mas sujeitos a admissão temporária.
No caso do afretamento de navios e plataformas, o entendimento entre usuários é o de que se trata de aluguel e, portanto, não envolve cobrança de imposto de renda. No entanto, a Receita Federal do Brasil procura enquadrar a operação como prestação de serviço, o que geraria cobrança de IR na remessa do valor para pagamento lá fora.
Em relação a uma possível reforma tributária, como citado pelos presidenciáveis, Buschmann acha que a questão mais urgente é a do ICMS.
– É imposto com legislação federal acrescida de questões de interesse de cada estado e ainda tendo como órgão de cúpula o conselho de secretários de fazenda, o Confaz. Essa legislação divergente gera um gargalo, com normas divergentes e excesso de imposições.
Outro pleito do especialista é a simplificação do PIS/Cofins. Lembra que havia muita grita, por ser cobrança cumulativa e, na hora de se dar um benefício, criou-se um “monstro”. A um cliente estrangeiro, Buscmann assim definiu o PIS/Cofins:
– É algo com cabeça de imposto de consumo, como o brasileiro ICMS ou o estrangeiro IVA, mas com corpo de imposto de renda de pessoa jurídica. Algo inacreditável.
Buscmann comenta que o imposto sobre grandes fortunas, embora conste da Constituição, é algo polêmico, por não ser cobrado pelo acréscimo anual, como o imposto de renda, mas sobre base fixa, como o IPVA ou IPTU. Desse modo, iria onerar o dono de grande patrimônio todo ano. Diz que o imposto mais justo é o de renda, porque progressivo – onerando mais os ricos, mas apenas sobre o “plus”, ou seja, o ganho anual sobre a base anterior. E lembra que, em todo lugar onde foi discutido, o imposto sobre grandes fortunas gerou evasão de recursos para o exterior.
Dinheiro de sobra
Uma alta fonte revela que a Petrobras está com milhões de dólares retidos na Holanda. A subsidiária holandesa da estatal gerou lucros em suas atividades – entre as quais a de obter aluguéis por suas plataformas usadas no Brasil, mas, em razão de exigências rígidas da União Européia, está com dificuldades para trazer o dinheiro para a sede da empresa, na Avenida Chile, no Rio.
O estaleiro Brasfels, de Angra dos Reis (RJ), conta com nada menos de 8 mil empregados. Salvo engano, deve ser o líder do setor, em termos de pessoal em operação. No entanto, como se sabe, estaleiro é como bicicleta, precisa sempre de novas pedaladas – encomendas. Mal é assinado um contrato, uma equipe já começa a pressionar a área comercial para se debruçar sobre outro.
Fonte: NetMarinha