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Secretaria prorroga contratos de arrendamento portuário
Na última quarta-feira (1º), a Secretaria de Portos oficializou a renovação dos contratos de arrendamento portuário com antecipação. Em nota, a pasta afirma que, com a medida, assegura a realização de investimentos imediatos com o objetivo de ampliar, modernizar e otimizar instalações portuárias.
A Secretaria de Portos da Presidência da República poderá prorrogar antecipadamente os contratos de arrendamento em vigor, a seu critério, desde que eles tenham sido firmados sob a vigência da Lei No. 8.630 e possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada. A antecipação está prevista no Art. 57 da Lei 12.815, de 05 de junho de 2013.
Os pedidos de prorrogação antecipada deverão ser encaminhados à SEP, que deliberará sobre o Plano de Investimentos e, caso aprovado, encaminhará o processo à ANTAQ, que procederá a análise e aprovação do EVETEA. O processo retorna então para a SEP para a celebração do termo aditivo.
Os pedidos de prorrogação antecipada em tramitação deverão ser adaptados aos termos da portaria, sem prejuízo da continuidade das análises em curso.
Fonte: Secretaria de Portos