TCU questiona contrato da União com Petrobras para explorar pré-sal

O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu explicações ao Ministério de Minas e Energia sobre a contratação direta da Petrobras para a exploração do petróleo excedente da área conhecida como cessão onerosa, no pré-sal, em despacho expedido pelo ministro José Jorge e juntado na última terça-feira (22) ao processo.

O documento determina que o ministério apresente as informações em até cinco dias, a partir da data de notificação.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também terá o mesmo prazo para entregar ao MME informações e documentações referentes aos estudos das áreas em questão, resultados atuais e previsões contratuais.

Dentre as explicações solicitadas ao MME, o TCU quer entender os benefícios que justifiquem a contratação da Petrobras ainda neste ano e quais as implicações e prejuízos para a União se esse contratação fosse concluída após a revisão do contrato de cessão onerosa.

O TCU também pede para o ministério apresentar estimativas dos projetos das áreas com e sem a contratação dos volumes excedentes, para entender os ganhos esperados com otimização.

O governo federal aprovou em junho a contratação direta da Petrobras para explorar o óleo excedente em quatro áreas da chamada cessão onerosa, o que deve garantir à estatal reservas adicionais entre 10 bilhões e 15 bilhões de barris e levar a um desembolso de 15 bilhões de reais em bônus e antecipações.

O contrato inicial da cessão onerosa foi assinado com a Petrobras em 2010, no processo de capitalização da companhia, e garantiu a ela o direito a explorar cinco bilhões de barris sem licitação.

A decisão do governo destina a estatal o direito a explorar o que exceder esses cinco bilhões de barris, mas em sistema de partilha, por meio do qual a União recebe parte do óleo lucro, mesmo sistema assinado no contrato da área de Libra.

O tribunal levanta ainda a necessidade de uma análise dos riscos, desafios e implicações para União, ANP e Pré-Sal Petróleo S.A.(PPSA), do gerenciamento de dois regimes de contratação simultâneos nas mesmas áreas de produção.

Questionado pela Reuters sobre a notificação e o conteúdo das respostas do TCU, o Ministério de Minas e Energia disse que não irá comentar o assunto.

Fonte: Reuters/Marta Nogueira; Reportagem adicional de Leonardo Goy, em Brasília