Programa de Demissão Voluntária (PDV): os prós e contras de aderir este contrato

Programa de Demissão Voluntária (PDV): os prós e contras de aderir este contrato

Saiba quais são as vantagens e os direitos de quem aceita o famoso “enxugamento do quadro de funcionários”

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) trata-se de um mecanismo de incentivo financeiro dado pelo empregador a seus empregados, com objetivo de estimular pedidos de rescisão contratual pelos empregados.

Os PDVs são, portanto, instrumento de enxugamento de pessoal, que decorrem da falta de interesse do empregador na manutenção de determinada mão-de-obra, e que visam a desencadear pedidos de demissão mediante pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador. Ou seja, em troca do pedido de dispensa voluntária do obreiro, este é compensado monetariamente, segundo o período de labor já prestado ao empregador.

É importante mencionar que o empregado não é obrigado a aderir ao PDV estabelecido pelo empregador. Compete, portanto, ao funcionário, após seu juízo de conveniência, decidir se aceita ou não seu pedido de demissão. Caso o empregador dispense o funcionário em razão de não ter aderido ao plano, poderá se evidenciar um tratamento discriminatório, o que pode gerar indenização. Essa decisão a ser tomada pelo trabalhador deve ser refletida e discutida com a sua família, já que da sua decisão vai afetar a todos.

Vale lembrar que, se o mercado de trabalho na área estiver aquecido, a melhor opção pode ser aderir ao programa e tentar emprego em outra empresa. Mas, às vezes, vale a pena ficar na empresa se não tem tanta segurança [para sair], porém a permanência na mesma exigirá mais qualificação, pois a cada dia o mercado está mais competitivo.

Veja a seguir um rol de perguntas e respostas com a finalidade de esclarecer ainda mais o assunto em pauta

O que significa o sistema PDV?

O PDV consiste basicamente em uma tentativa por parte da gerência de cortar custos e tornar mais eficientes as operações da empresa — geralmente quando ela não está bem das pernas ou sob ataque de falência — oferecendo aos trabalhadores incentivos para que deixem voluntariamente o emprego. Os PDVs são uma alternativa lógica à demissão.

Quais são os principais motivos que levam uma empresa a tomar essa decisão?

O incentivo ao PDV é normalmente motivado por fatores como fusão de empresas, reestruturação produtiva, mudança do local da empresa e crise financeira. O plano vem sendo utilizado por empresas tanto do setor público como privado, principalmente por bancos e montadoras de automóveis, movido pela reestruturação produtiva, e especialmente em razão das inúmeras fusões e queda nas vendas que assola alguns setores da indústria brasileira.

O número de interessados neste tipo de demissão cresceu na categoria dos CDMs?

Até o momento, não chegou informações ao Sindicato sobre essa prática no tocante as categorias que representamos. Contudo, outros profissionais do mercado de trabalho preferem os PDVs porque dizem que são atraentes para quem está em idade mais avançada, pois os recursos são maiores e o profissional está mais próximo do final de sua carreira.

Quais são as vantagens e desvantagens desta demissão?

Pode-se traçar um horizonte daquilo que o trabalhador poderá vir a enfrentar com a adesão do plano. No que tange as vantagens; se a empresa encontra-se numa situação difícil, muitas vezes é aconselhável aceitá-lo, mesmo que não seja muito atraente, pois, no futuro, uma demissão pode ser pior. Outra vantagem, o PDV pode significar o capital inicial para você reorganizar sua vida financeira e dar o devido suporte à família por um determinado momento até que volte ao mercado de trabalho. Já as desvantagens: a principal é que o empregado que optar pelo PDV pode encontrar dificuldades na recolocação no mercado de trabalho. As vantagens oferecidas no programa variam de empresa para empresa, e o benefício concedido pelo PDV não isenta a empresa de pagar verbas de férias e 13º sálario, por exemplo, devidas ao longo do contrato. O mais importante, é ter ciência do ato, o conhecimento de seus efeitos jurídicos, a fim de que o trabalhador, na condição de leigo, não seja posteriormente prejudicado.

Você acha que o empregador tenta tornar positiva uma situação negativa?

Em alguns casos sim. Hoje, o empregador tem o dever de informar ao trabalhador a real situação que irá encontrar ao optar pela demissão voluntária. A empresa deve apresentar o contrato de demissão voluntária ao empregador com todas as informações detalhadas.

O PDV é uma demissão real?

Sim. Uma vez que houve a escolha do trabalhador por essa modalidade de rescisão, não há como voltar atrás. A não ser que haja um vício de vontade por exemplo. Tal como coação do empregador sobre o empregador. O que poderia vir a ser anulado por decisão judicial.

Quais os direitos que o trabalhador terá ao aderir o PDV?

Além das verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista oriundas da demissão sem justa causa, os funcionários recebem vantagens como pagamento de salários, assistência médica ao empregado e dependentes por um determinado período após o desligamento, complementação do plano de previdência privada e auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento. É importante ressaltar que a empresa não pode obrigar o funcionário a aderir ao PDV em nenhuma hipótese. Para mais informações sobre o Programa de Demissão Voluntária procure um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas.

Fonte: SINCOMAM / Dr. Julio Cezar Torquato