39º Leilão de biodiesel da ANP arremata 645,2 milhões de litros

39º Leilão de biodiesel da ANP arremata 645,2 milhões de litros

No 39º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 645,2 milhões de litros de biodiesel, sendo 98,9% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social.

O preço médio foi de R$ 2.104,61/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,35 bilhões, refletindo num ágio médio de 0,7% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,090/L).       

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/10), com 41 produtores disponibilizando um volume total de 702 milhões de litros, sendo 98,98% de produtores detentores do selo Combustível Social.           

A oferta de biodiesel pelos produtores foi de apenas 62% da capacidade das usinas habilitadas.

Em virtude do baixo volume ofertado, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANP optaram por realizar um Leilão de Biodiesel complementar, que ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro.

O novo leilão terá seu edital publicado até a próxima sexta-feira, 10 de outubro de 2014.                     

No primeiro dia de seleção das ofertas (07/10), foram arrematados 554,8 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 79% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas (08/10), foram arrematados 90,4 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 12,9% do total ofertado no leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 7% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B7), a partir de 01/11/14.

O 39º Leilão (L39) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de novembro a dezembro de 2014, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 041/14-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fonte: ANP