A Autoridade Marítima e a Segurança da Navegação
A Marinha do Brasil, como Autoridade Marítima, atua por meio de suas Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas por todo o País, nas atividades de fiscalização e ordenamento do tráfego aquaviário, seja em águas interiores (rios, lagos e lagoas) ou no litoral. O propósito é garantir a segurança da navegação, a proteção da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica provocada por embarcações, conforme previsto na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).
Para o cumprimento da LESTA, as Organizações Militares representantes da Autoridade Marítima possuem diversas atribuições, dentre elas elaborar normas para habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores; para o tráfego e permanência das embarcações nas águas sob jurisdição nacional, bem como sua entrada e saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas; e para a realização de inspeções navais e vistorias. No caso da cidade do Rio de Janeiro, a responsabilidade pela execução das atividades previstas por lei é da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ).
Pelas normas, qualquer embarcação que esteja fundeada ou atracada em porto ou estaleiro é de responsabilidade de seu proprietário, armador ou preposto, independentemente de seu estado de conservação, conforme disposto na Constituição Federal. Caso uma embarcação ofereça perigo à navegação ou risco de poluição hídrica, a CPRJ providenciará, com a brevidade adequada, a notificação do responsável para a adoção das medidas cabíveis no intuito de eliminar a adversidade.
“A Marinha acompanha todas as etapas deste processo, desde sua instauração até a eliminação do risco. Ocorrendo situação em que o proprietário ou armador deixem de atender às determinações da Autoridade Marítima, a mesma poderá apreender a embarcação e iniciar seu processo de perdimento, providenciando um destino seguro para ela, de acordo com o previsto na LESTA“, destacou o Capitão dos Portos do Rio de Janeiro, Capitão de Mar e Guerra Alessander Antunes Peixoto.
Embarcações na Baía de Guanabara
A CPRJ possui como atividade-fim a fiscalização marítima nas áreas sob a sua responsabilidade, na qual rotineiramente equipes de inspetores navais abordam as embarcações, verificando sua documentação, a habilitação dos condutores, a existência e o estado de conservação do material de salvatagem e o comportamento da embarcação quanto às regras de navegação.
“Majoritariamente, os navios fundeados ao Norte da Ponte Rio-Niterói não estão abandonados. Trata-se, na verdade, de navios em situação regular, com tripulações completas; aguardando vaga para atracar em um dos diversos berços do Porto do Rio de Janeiro ou dos Terminais de Uso Privado; chegada de tripulantes para troca de turmas; assinatura de novos contratos para operar; vaga para realização de pequenos reparos ou mesmo embarque de víveres“, afirmou o Capitão dos Portos.
Esses navios fundeados são inspecionados rotineiramente e cumprem com suas obrigações junto à Marinha do Brasil, conforme o disposto nas normas da Diretoria de Portos e Costas, com o objetivo de obter o adequado despacho da embarcação. Além disso, todas possuem anuência da Autoridade Portuária, Companhia Docas do Rio de Janeiro – entidade responsável por administrar as áreas de fundeio da área do Porto Organizado -, para estarem onde estão.
“No caso da ocorrência envolvendo a embarcação `São Luiz‘, no último dia 14 de novembro, instauramos um inquérito sobre Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) para apurar as causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente”, afirmou o Capitão dos Portos. Após o incidente, a referida embarcação foi movimentada, em segurança, pela Praticagem do Rio de Janeiro e por rebocadores da empresa Camorim, e se encontra, no momento, atracada junto ao cais do Porto do Rio de Janeiro, com amarração suficiente para evitar sua desatracação. “É importante salientar que o navio foi mencionado em uma série de decisões judiciais, em especial uma proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, datada de setembro de 2021, em tutela de urgência, na qual o magistrado determinava que a empresa Mansur S.A. removesse imediatamente o navio da área de fundeio em que se encontrava para local seguro”, complementou.
Sobre a situação de embarcações na Baía de Guanabara, no ano de 2012 foi realizado um estudo para subsidiar o procedimento de declaração de perdimento dessas embarcações. Em maio de 2012 foi instaurado, por meio de portaria, um procedimento administrativo para apurar o abandono das embarcações e cascos nos canais no entorno da Ilha da Conceição, em Niterói, até a área de Desembarque Pesqueiro no bairro Gradim, em São Gonçalo, uma vez que constituíam perigo à segurança da navegação, bem como poderiam ocasionar danos a terceiros e ao meio ambiente. Na época, o documento relacionou 49 cascos ou embarcações nessa situação, com as devidas coordenadas geográficas de cada um deles.
Por meio de portaria datada de 5 de setembro do mesmo ano, a CPRJ declarou o perdimento das embarcações e cascos abandonados, autorizando a Administração Pública levá-los a leilão, com base no disposto na Lei nº 7542, de 26 de setembro de 1986, e no Princípio do Interesse Público. No entanto, a CPRJ havia recebido, em março de 2012, um ofício da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), que solicitava à Capitania indicá-la como Órgão Público interessado e responsável pela remoção e destinação dos cascos localizados em diversos pontos da Baía de Guanabara.
Nesse contexto, o Comando do 1º Distrito Naval, organização a qual a CPRJ está subordinada, publicou em setembro do mesmo ano, a Portaria nº 595, que autorizava a referida Secretaria de Estado a remover os cascos e embarcações afundadas, submersas, encalhadas e perdidas, tendo estabelecido que os custos em relação ao içamento, reflutuação, remoção ou reboque das embarcações seriam subsidiados por meio da alienação das embarcações e cascos a serem removidos do local. A referida portaria designou a SEA como total responsável pela licitação ou hasta pública.
Em relação ao mapeamento dos cascos abandonados na Baía de Guanabara, após a realização de estudo de atualização, em 2018, constatou-se que, naquele momento, foram encontradas 78 embarcações abandonadas ou soçobradas no entorno dos municípios de Niterói e São Gonçalo. Em agosto de 2021 foi realizado novo mapeamento de embarcações, em conjunto com docentes da Universidade Federal Fluminense (UFF), tendo sido constatada a existência de 61 cascos, uma redução de 17 embarcações em comparação a 2018.
“O estudo concluiu que a região do Canal de São Lourenço concentra a maior parte das embarcações de aço identificadas entre todos os cascos abandonados na baía. Para a sociedade, deixo a mensagem de que a Marinha do Brasil vem colaborando e apoiando os órgãos estaduais, municipais, judiciários e universidades, regularmente, na busca de soluções para o problema existente na Baía de Guanabara. Será realizado um novo mapeamento das embarcações com o apoio da CPRJ, para a atualizar a situação dos cascos”, afirmou o Capitão dos Portos.
Fonte: Defesa em Foco