A partir do final de 2020, navios que entrarem na Europa devem ter IHM a bordo

A partir do final de 2020, navios que entrarem na Europa devem ter IHM a bordo

SRR estabelece também que navios com bandeira de países da Europa devem ser reciclados em estaleiros aprovados

A partir de 31 de dezembro deste ano, todas as embarcações de longo curso de bandeira brasileira que entrarem em águas européias deverão ter a bordo o Inventário de Materiais Perigosos (IHM) do navio. Isso em cumprimento ao Regulamento de Reciclagem de Navios da União Européia (SRR), criado em 2013. Esta convenção determinou também que desde janeiro de 2019 todas as embarcações com bandeiras baseadas nos países da Europa devam ser demolidas ou recicladas em estaleiros aprovados pela União Européia (UE).

De acordo com o professor do Centro de Estudos para Sistemas Sustentáveis da Universidade Federal Fluminense (CESS/UFF), Newton Narciso Pereira, no último levantamento realizado foram contabilizados 10 mil embarcações ao redor do mundo com IHM, porém, segundo estimativas da UE, a partir dessa regulamentação 30 mil navios devem passar demandar o inventário a bordo.

Ele afirmou que, embora o prazo para a adaptação tenha sido mantido, a pandemia do novo coronavírus criou uma corrida para a realização dos inventários dos navios já existentes, esbarrando na dificuldade sobre o número de laboratórios capacitados para fazer esse tipo de análise.

O SRR foi baseado na Convenção Internacional de Hong Kong para reciclagem adotada em 2009, mas que ainda não entrou em vigor. Pereira explicou que para vigorar, a convenção precisa ser ratificada por pelo menos 15 países que representem 40% da frota mundial. Além disso, é necessário que esses países tenham realizado 3% da reciclagem no mundo nos últimos dois anos. No entanto, até momento a capacidade de reciclagem mundial está na ordem dos 0,5%.

Pereira acredita que a convenção passe a vigorar apenas em 2025 ou 2030, visto que os países ainda precisam melhorar a capacidade de reciclagem dos seus estaleiros. “A Índia ratificou em 2019, mas para isso o país teve todo o apoio do Japão para preparar seus estaleiros de reciclagem. Alguns países da Ásia também estão recebendo apoio externo para melhorar suas operações”, exemplificou Pereira durante Live realizada pela Revista Portos e Navios sobre Inventário para materiais perigosos de embarcações, nesta terça-feira (07).

Ele lembrou que o Brasil não ratificou a convenção, mas que, caso se interesse em participar do mercado de reciclagem, deve começar a pensar em toda uma cadeia que envolve custo com mão de obra especializada, a necessidade de incentivos, entre outros aspectos. Porém, ele acredita que, daqui em diante, os próprios estaleiros nacionais, observando que isso passará a ser um requisito em escala global, devem adotar o IHM para os novos navios.

“Ainda é uma coisa embrionária. A Europa saiu na frente impondo uma restrição de data e todo o mundo vai ter que cumprir para navios existentes. Mas para navios novos isso já entrou na curva de aprendizado da própria indústria”, disse.

Mesmo sem estar em vigor, a convenção continua seguindo o fluxo de ratificação dos países membros e inserção de anexos sobre novas regras. Em 2015, foi incluído o anexo específico sobre o IHM, determinando que o navio no final da sua vida útil, quando encaminhado para a reciclagem, precisa conter o inventário como todos os materiais perigosos e com potencial poluidor no Plano de Reciclagem da Embarcação.

O objetivo é que o gestor possa ter todo o quantitativo do material a bordo do navio e possa, a parir daí, planejar toda a operação de reciclagem, bem como fazer o planejamento dos custos para o tratamento do navio.

A Convenção de Hong Kong elencou 15 elementos considerados de caráter perigoso, que devem ser analisados para a composição do inventário. O primeiro da lista, de acordo com Pereira, é o amianto. Ele afirmou que este material foi muito utilizado para a construção dos navios mais antigos, especialmente por sua característica de resistência a altas temperaturas.

A partir de 2011 ele foi banido das embarcações, porém, os navios que ainda possuem este material precisam ser bem gerenciados nos estaleiros. Além do amianto estão tabelados na convenção resíduos líquidos, sólidos, materiais depletores da camada de ozônio, radioativos, entre outros.

Fonte: Portos e Navios