Agência adota novas ações emergenciais em apoio a população do Rio Grande do Sul

Agência adota novas ações emergenciais em apoio a população do Rio Grande do Sul

Na tentativa de continuar auxiliando as vítimas do Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução ANTAQ n° 115/2024, que adota novas medidas regulatórias.

Há duas semanas, a Agência havia oficializado algumas ações, como isentar ou dar descontos parciais nas tarifas de embarcações que contenham cargas para o estado, dar prioridade para embarcações com doações para as vítimas das enchentes e flexibilizar os esquemas operacionais das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que operam no Rio Grande do Sul. Acesse aqui.

Novas determinações:
A resolução estabelece que os contratos de arrendamento, de uso temporário e de adesão cujo destino das cargas sejam provenientes ou destinadas ao Rio Grande do Sul podem movimentar a armazenar perfis de cargas distintos dos previstos contratualmente em caráter especial e emergencial.

Permite ainda a suspensão da contagem do prazo de livre estadia do contêiner, quando a contagem de sobre-estadia não houver se iniciado, e que não sejam emitidas as cobranças aos usuários nestes casos.

Delegar para a área técnica de outorgas da Agência a competência de autorizar pedidos de afretamento por tempo para embarcações com origem ou destino aos portos do Rio Grando do Sul, considerando o interesse público da situação do estado. Atualmente os pedidos que envolvem interesse público são analisados por essa área, mas é necessário uma autorização por parte da Diretoria Colegiada. Com essa medida, será possível dar celeridade aos processos de autorização de afretamento por tempo.

Autoriza também que os registros de instalações de apoio, localizadas no estado do Rio Grande do Sul, possam utilizar em caráter especial e emergencial equipamentos não permitidos. Essa medida vale para autorizações que usam como base a Resolução ANTAQ nº 13/2016 e os equipamentos permitidos estão listados no Inciso V, art. 2º da norma.

A Agência determinou ainda a suspensão dos processos sancionatórios envolvendo as instalações portuárias e as análises de pedidos de reajuste de preços para as linhas do serviço de transporte de travessia na navegação interior de competência federal de instalações localizadas no Rio Grande do Sul por 180 dias.

A ANTAQ ressalta que todas as autorizações da resolução não desonera as autorizadas do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil, à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.

Fonte: Antaq