ANP abre consulta pública para oferta permanente de produção

ANP abre consulta pública para oferta permanente de produção

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, um aviso sobre a abertura de uma consulta pública de 45 dias para discutir as novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Essa consulta estará aberta até dezembro, e, no dia 11 do mesmo mês, será realizada uma audiência pública para tratar dos documentos. As minutas do edital e dos contratos que estão sendo submetidos à consulta pública foram previamente aprovadas pela diretoria da ANP em 5 de setembro e encaminhadas ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Os documentos regulam a licitação de 14 blocos localizados no polígono do Pré-Sal. Entre esses blocos estão Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina, autorizados pela Resolução CNPE n° 26/2021, além de Ametista e outros blocos, que foram aprovados em resoluções subsequentes. A Petrobras exerceu seu direito de preferência no bloco de Jaspe, com uma participação de 40%, seguindo os parâmetros estabelecidos pela resolução do CNPE 06/2024, divulgada em agosto deste ano.

Entre as principais alterações estão adequações às novas diretrizes de conteúdo local, conforme a resolução CNPE 11/2023, além de ajustes decorrentes da regulamentação recente das licitações para concessões e partilha de produção. A nova versão também atualiza os modelos de seguro garantia e traz mudanças no Programa Exploratório Mínimo, que passa a permitir a execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico, sem a obrigatoriedade de perfuração de poço exploratório. Outras mudanças incluem a exclusão da taxa de participação e da amostra de dados, além da possibilidade de as licitantes apresentarem garantias de oferta sem a necessidade de uma declaração de interesse.

Além disso, o ciclo da licitação terá um prazo que pode variar entre 120 e 180 dias, e a etapa de qualificação das empresas será invertida, ocorrendo após a sessão pública. Foram também aprimorados os anexos relacionados à apuração de custos e excedentes em óleo e às regras dos consórcios, incorporando novas práticas da indústria com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

A Oferta Permanente é hoje a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferente das rodadas tradicionais de licitação, nas quais as empresas precisam aguardar prazos específicos, esse modelo permite que blocos e áreas com acumulações marginais estejam em oferta contínua. Isso dá às empresas a liberdade de estudar detalhadamente os dados técnicos das áreas sem a pressão de um prazo limitado, permitindo uma tomada de decisão mais estratégica e bem fundamentada.

Fonte: ANP