ANP cobrará royalties sobre testes em poços
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai passar a cobrar, a partir deste mês, royalties sobre o petróleo e gás natural produzidos em testes de formação de poços. Até então, a agência isentava do pagamento os volumes queimados por motivos de segurança e emergência e perdidos durante os testes de formação nos poços.
Procurada pelo Valor, a agência reguladora esclareceu que decidiu revisar as regras diante das perspectivas de aumento da produção do pré-sal, onde os volumes produzidos nos testes de poço têm sido elevados e podem ser aproveitados economicamente pelo operador.
A mudança foi aprovada pela diretoria da agência na última semana. As novas regras são válidas tanto para os contratos de concessão como para os de partilha de produção e cessão onerosa. De acordo com o novo regulamento, as petroleiras terão de pagar royalties se houver aproveitamento econômico do volume produzido na fase de exploração das áreas.
Na fase de produção e nos contratos de cessão onerosa, a agência vai cobrar royalties sobre qualquer volume produzido.
Os testes de formação fazem parte das fases de exploração e produção de uma área e visam identificar características do reservatório, como os tipos e vazão dos fluidos, além de avaliar a extensão de uma jazida.
A análise dos dados coletados nesse processo contribui para a identificação de algumas propriedades do reservatório e para a avaliação do potencial produtivo da formação testada.
Este ano, a ANP autorizou a realização de testes de formação em poços na área de São Bernardo, na Bacia do Espírito Santo, e em Búzios (antigo campo de Franco), área da cessão onerosa.
Em junho, a Petrobras produziu nos testes do poço 9-BRSA-1191-RJS, no campo de Búzios, 11.475 barris de petróleo, o equivalente a 382 barris diários. Também foram produzidos, pela petroleira, aproximadamente 400 mil metros cúbicos de gás natural, que equivalem a 13 mil metros cúbicos diários.
Ainda segundo as novas regras da ANP, as empresas terão de informar, no Boletim Mensal de Produção, os volumes produzidos em teste de formação.
Os sistemas de medição devem ser estabelecidos de acordo com resoluções da própria agência.
Fonte: Valor Econômico/André Ramalho | Do Rio