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ANP informa: 413 trabalhadores do setor de petróleo confirmam Covid-19
Mais trabalhadores do setor de petróleo testam positivo para coronavírus
Cresce o número de trabalhadores das plataformas marítimas de petróleo e gás no país infectados pelo novo coronavírus. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), afirmou que subiu para 413 o número total de pessoas contaminadas por Covid-19, contra 382 casos na semana passada. Já o total de funcionários suspeitos de terem sidos infectado com o vírus é de 1.212. Até o momento não foi registrado nenhum óbito no setor, informou a ANP.
A disseminação do coronavírus nas plataformas tem levado as petroleiras a aumentar os cuidados na operação, com redução de pessoal e aumento do monitoramento dos seus empregados. A ANP publicou em seu site as resoluções 815 e 816, com novos procedimentos para atividades de E&P em função da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. As medidas flexibilizam algumas obrigações contratuais na fase de exploração e na fase de produção.
Sobre as medidas, segundo publicação da ANP
- A Resolução ANP nº 815/2020 faculta às empresas contratadas a prorrogação da Fase de Exploração dos contratos de E&P por nove meses. Trata-se de relevante medida emergencial no atual cenário para minimizar os impactos no setor de exploração de petróleo e gás natural.
- A Resolução ANP nº 816/2020 estabelece medidas referentes à flexibilização de algumas obrigações contratuais na Fase de Exploração e na Fase de Produção, incluindo acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), segurança operacional e meio ambiente, preço de referência do gás natural, investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e, também ao Conteúdo Local.
Conforme publicação da ANP, fica prorrogado ainda, para 30 dias após o encerramento da vigência da resolução, o prazo para entrega da análise composicional do gás natural, para fins de valoração do seu preço de referência (PRGN) (para o cálculo das participações governamentais).
As medidas também contemplam a prorrogação da data máxima de realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de referência de 2019. Os investimentos em PD&I estão previstos em cláusula dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Fonte: ANP