ANTAQ realizará consulta pública sobre resolução de conflitos entre agentes regulados

ANTAQ realizará consulta pública sobre resolução de conflitos entre agentes regulados

AANTAQ realizará, entre os dias 21 de fevereiro e 6 de abril, audiência e consulta públicas para obter contribuições visando ao aprimoramento da proposta normativa relacionada aos procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ. Trata-se da Audiência Pública Nº 2/2022.

De acordo com a proposta de norma, o objetivo da Agência é auxiliar a solução de conflitos emergentes do relacionamento entre empresas, usuários e entidades envolvendo os setores portuário, de navegação interior e de navegação marítima. Vale destacar que os procedimentos de resolução de conflitos ocorrerão sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Em seu art.4º, a proposta de norma traz que o procedimento de resolução de conflitos poderá ser instaurado a partir do requerimento de pelo menos uma das partes envolvidas no conflito ou, de ofício, pelo titular da unidade organizacional com competência sobre a matéria.

A proposta de norma traz, ainda, que os conflitos passíveis de procedimento de resolução no âmbito da ANTAQ são aqueles que envolvem direitos disponíveis, entre eles estão: aplicação de regras contratuais; preços de serviços exercidos em regime de liberdade de preços; fornecimento de serviços portuários; instalação de infraestrutura em áreas comuns do porto; compartilhamento de embarcação na navegação interior; horários e compartilhamento de infraestrutura na navegação interior; e circularização e bloqueio para afretamento de embarcações estrangeiras.

O texto também destaca a importância da mediação. Nesse ponto, o objetivo da Agência será a aproximação das partes e a facilitação de acordo para a solução do conflito. A mediação seguirá determinadas diretrizes, entre elas destaque para a imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, busca do consenso e confidencialidade. A mediação será conduzida por servidores da ANTAQ designados para esse fim.

Acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos

As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos ao aviso de audiência pública estão disponíveis aqui.

Conteúdo e forma de participação

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 6 de abril, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível em gov.br/antaq.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia022022@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazer utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília, ou nas suas unidades regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no site da ANTAQ.

As contribuições recebidas serão disponibilizadas no portal da Agência.

Audiência Pública

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo, será realizada audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.

Fonte: Antaq