Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor, informou o INSS

Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor, informou o INSS

Portaria estabelece procedimento sem limitação de distância

A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país, conforme instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria foi publicada nesta terça-feira (29).

De acordo com a Portaria, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

“Fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial”, informou o INSS, em comunicado divulgado pelo Ministério da Economia.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise da perícia médica para concessão da antecipação.

A antecipação do auxílio-doença pode ser feita até 31 de outubro.

*Com informações do Ministério da Economia