Aposentados e pensionistas da AMS iniciam pagamento por boleto em abril

Aposentados e pensionistas da AMS iniciam pagamento por boleto em abril

Empresa comunica que o objetivo da ação é trazer maior transparência e agilidade na relação com os beneficiários

A AMS Petrobras informa que está dando início a uma mudança importante na rotina de pagamentos dos beneficiários em abril, que terá a cobrança do plano de saúde de pensionistas e aposentados feita por meio de boleto bancário – e não mais via desconto no contracheque Petros. A mudança é consequência do fim do convênio entre a Petros e o INSS.

De acordo com a AMS, a alteração no método de pagamento ocorrerá em etapas e o primeiro grupo é formado pelos mais de cinco mil pensionistas da AMS Petrobras, que receberão no fim de abril o boleto bancário com vencimento em 10 de maio. Em julho, os demais beneficiários titulares (aposentados) da AMS Petrobras receberão o boleto bancário para pagamento do plano de saúde, com vencimento em 10 de agosto.

Segundo a Petrobras: “Essa mudança garante maior prazo para o pagamento das mensalidades: o vencimento, que até então ocorria no dia 25 de cada mês, passará para o dia 10 do mês seguinte. O novo método de pagamento também proporcionará mais agilidade ao processo de reembolso, que será creditado diretamente na conta corrente cadastrada”, informa o gerente de Serviços Transacionais de Saúde da Petrobras, Marcelo Pimenta, em conteúdo publicado no Portal da AMS.

Sobre o envio dos boletos

Os boletos bancários serão enviados por correio e e-mail e também ficarão disponíveis na área restrita do Portal AMS (acesso com login e senha). Quem não tem acesso à área restrita do portal, deve clicar na opção “cadastre-se”, na parte superior da página principal, para gerar login e senha. Acesse aqui para mais informações.

Suspensão ou cancelamento por inadimplência

A AMS reforça que, em caso de inadimplência por 60 dias, o benefício será suspenso. Uma vez suspenso, nenhuma cobertura será disponibilizada, mesmo para os procedimentos de urgência e emergência. Após 90 dias da suspensão (totalizando 150 dias), o benefício será cancelado em definitivo. “Para evitar transtornos causados pelo possível esquecimento da quitação dos boletos mensais, recomendamos a ativação da opção de Débito Direto Autorizado (DDA) junto ao seu banco”, orienta Pimenta no portal da AMS.

Fonte: Portal AMS