Auxílio Emergencial: benefício cancelado pode ser contestado até 2 de novembro

Auxílio Emergencial: benefício cancelado pode ser contestado até 2 de novembro

Solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev

Os beneficiários que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300,00 cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento, tem até o dia 2 de novembro de 2020 para realizar o pedido de contestação. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.

O pedido está disponível para os trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para o público do Bolsa Família, as regras ainda serão divulgadas.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aceita, o auxílio emergencial voltará a ser pago no mês seguinte ao pedido.

Segundo as regras da Medida Provisória (MP) nº 1.000, responsável pela extensão do Auxílio Emergencial, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Se forem identificadas divergências dessas informações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em nota publicada pelo Ministério.

*Com informações do Ministério da Cidadania