Auxílio Emergencial: governo publica decreto que regulamenta parcelas de R$ 300
Decreto deixa claro que ajuda do governo só vai até 31 de dezembro
O Ministério da Cidadania publicou decreto que regulamenta as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício. O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro “independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário”.
O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300. O decreto prevê, porém, uma exceção. “Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, diz o texto.
Pelas regras dessa segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania nesta semana.
Para os beneficiários do programa Bolsa Família o pagamento da primeira das 4 parcelas de R$ 300 começou nesta quinta-feira (17). Os primeiros a receber são aqueles cujo número final do NIS é 1. O calendário, sempre pela numeração do benefício, segue até 30 de setembro
Menos beneficiários
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringem o pagamento para algumas pessoas.
De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O novo decreto esclarece, entretanto, que “não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e de benefícios análogos”.
A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do auxílio por família também continua valendo.
A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.
O decreto desta quarta estabelece que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas retornarão para a União no prazo de 260 dias.
Fonte: G1 Economia