Circular 14/2020

Circular 14/2020

Rio de Janeiro, 01 de Junho de 2020.

Prezados companheiros (as),

A quem possa interessar.

O SINCOMAM, após receber denúncias de seus associados, ajuizou ação coletiva em face da PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para  que  seja mantida  a  forma  de  contribuição  mensal  dos  trabalhadores representados por essa Entidade Sindical  para  custeio  do  programa  de assistência  médica  AMS,  da  forma  que  era  praticada,  ou  seja,  com  desconto  em  folha  de pagamento/benefício. As empresas, numa conduta arbitrária, alteraram  a  forma  de  cobrança  da  participação dos  substituídos  no  sistema  de  saúde  denominado  AMS.

O SINCOMAM, levou ao Judiciário essa irregularidade, informando que a alteração da forma de pagamento como realizada pelas empresas configuraria  em  uma  mudança  ilícita,  indo  de  encontro  com  o  disposto  na  norma  coletiva  da categoria, além de que, diante epidemia que arrasa país, exigiria o deslocamento dos beneficiários às agências bancárias para pagamento dos boletos emitidos pelas rés, gerando indesejável aglomeração de pessoas.

O magistrado da  79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA para  que  seja   garantida  pelas  Rés  a  manutenção  da  cobrança  da  participação dos representados pelo SINCOMAM (aposentados, pensionistas e incapacitados para o  trabalho)  para  o  custeio  do  programa  de  saúde  denominado  AMS  (assistência  multidisciplinar de  saúde),  tal  qual  vinha  ocorrendo  até  março  de  2020,  por  meio  de  desconto  em  folha  de pagamento/benefício, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, por pessoa prejudicada.

Que o Sr. DEUS continue abençoando a todos nós!

Fraternalmente,

Alcir da Costa Albernoz  

Diretor Presidente