Circular 15/2020

Circular 15/2020

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020.

Prezados associados (as),

Conforme informado na Circular 11/2020, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física originalmente marcado para o dia 30/04/2020 foi prorrogado até o dia 30/06/2020. Pedimos para, quem for fazer a declaração através do Sindicato, nos envie os dados o mais rápido possível, fim evitar um acúmulo no final do período.

Por ainda estarmos em período de Pandemia e com restrições no atendimento em nossa sede, esse envio deve ser feito através de correspondência ou de forma digital através dos nossos e-mails: sincomam.acordos@terra.com.br e sincomam.ntg@terra.com.br.

O envio através dos canais eletrônicos é o mais indicado, visto que o envio por correspondência pode apresentar atrasos diante do cenário em que vivemos.

Permanecemos a disposição para quaisquer dúvidas.

Que o Sr. DEUS continue abençoando a todos nós!

Fraternalmente,

Alcir da Costa Albernoz

Diretor Presidente