Circular 24/2022
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.
Circular 24/2022
Prezados companheiros,
Outra vez o SINCOMAM obteve uma importante vitória junto a Justiça do Trabalho, após ter ajuizado reclamação trabalhista visando defender os interesses de seu representado. O fato ocorrido foi em uma única empresa, mas em face da importância do assunto, a circular segue para todos os associados.
A TRANSPETRO, indevidamente efetuou desconto lançado no Termo de Rescisão Contratual do CDM José Ribamar Paiva da Silva, referente à cláusula que regula o “período aguardando embarque” em regime de embarque “1×1”.
A TRANSPETRO tem feito descontos dessa natureza quando ocorre rescisão de contrato de trabalho (saldo negativo), porém até o momento, somente dois trabalhadores buscaram seus direitos junto ao Poder Judiciário, são eles: Jose Carlos Ker Paiva e José Ribamar Paiva da Silva (Dessa decisão, cabe recurso).
Muitos representados procuram o SINCOMAM para obter informações sobre esse assunto, mas, sem justificativa, não ajuízam ação. Esse fato chama a atenção, pois, muitos trabalhadores têm aceitado passivamente os descontos de dez, vinte, trinta mil reais, sem nada reclamar.
Para se ter uma ideia, a sentença disponibilizada em 23/05/2022, condenou a empresa a devolver R$ 49.803,18 (quarenta e nove mil, oitocentos e três reais e dezoito centavos).
Merece destaque que, na sentença a juíza ressalta o trabalho do SINCOMAM: “Verifica-se, portanto, que a norma coletiva, em momento algum autoriza a dedução salarial para “pagamento” do saldo negativo de dias de desembarque, ao revés, ela expressamente proíbe o desconto salarial”.
Outrossim, todos os companheiros que passaram pela TRANSPETRO e tiveram descontos indevidos não devem aceitar essa irregularidade, pois só assim ela irá respeitar o colaborador. Lembro ainda que o referido desconto foi feito de dias que ela deixou o tripulante em casa e na hora da rescisão fez o desconto.
Isto posto, nos colocamos à disposição para combater o bom combate.
Cordialmente,
ALCIR DA COSTA ALBERNOZ
Diretor Presidente