CIRCULAR 25/2020
Prezados (as) companheiros (as),
ASSUNTO: PL/DL 1971
A PETROBRAS pagava até 1983 aos empregados da Petrobras, uma verba específica, denominada “participação nos lucros”, que variava de acordo com os resultados da Empresa.
Os trabalhadores passaram a receber esta verba, mas a PETROS não integrou tal verba para fins de cálculo da complementação da aposentadoria. Como tal parcela tem natureza salarial deveria ter sido incluída.
Deste modo, aqueles que em seus contracheques tenham recebido a rubrica “VP” e/ou PL/DL-1971, poderão ter direito ao recálculo do valor inicial dos benefícios da PETROS e atrasados.
Os aquaviários, associados e NÃO associados de todas as categorias que tiverem interesse, deverão comparecer ao SINCOMAM munidos dos contracheques a partir de 1983 para que seja ajuizada individualmente a referida ação.
Por fim, poderá ter pagamento de custas para ajuizar a ação, bem como ao final, ter que pagar honorários advocatícios a ré.
Sendo o que nos cumpre no momento.
Cordialmente,
ALCIR DA COSTA ALBERNOZ
Diretor Presidente