Circular 45/2022
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
Circular 45/2022
Prezados (as) Companheiros (as),
Informamos que alterações nas zonas eleitorais foram promovidas em todo o território nacional. Algumas permanecem nos mesmos endereços, contudo, muitas foram deslocadas para outros destinos.
Por este motivo, alertamos com a devida antecedência, para que o endereço atualizado da sua zona eleitoral seja consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, através do link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome evitando assim, eventuais contratempos.
Fraternalmente,
Alcir da Costa Albernoz
Diretor Presidente