Circular 45/2022

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.

Circular 45/2022

Prezados (as) Companheiros (as),

Informamos que alterações nas zonas eleitorais foram promovidas em todo o território nacional. Algumas permanecem nos mesmos endereços, contudo, muitas foram deslocadas para outros destinos.

Por este motivo, alertamos com a devida antecedência, para que o endereço atualizado da sua zona eleitoral seja consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, através do link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome evitando assim, eventuais contratempos.

 

Fraternalmente,

 

Alcir da Costa Albernoz
Diretor Presidente