Circular 47/2023
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2023.
Circular 47/2023
Prezados (as) Companheiros (as),
Vimos comunicar que em Março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia restabelecido os descontos extraordinários de equacionamento nos contracheques dos aposentados Petros. Tal decisão se deu no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 38349/DF).
Em outras palavras: o STF entendeu que a decisão do STJ, que restabeleceu tais descontos, foi ilegal. Desta forma, os descontos extraordinários poderão voltar a ser suspensos, desde que os interessados ingressem com ações individuais requerendo tal interrupção liminarmente.
Além da suspensão de tais descontos mensais, será possível reivindicar os últimos 05 anos descontados, conforme prazo prescricional previsto em Lei.
Feitas as devidas considerações, informamos que, para ingressar com a ação, basta entrar em contato conosco ou vir a Instituição para solicitar amparo jurídico. Cabe lembrar que atendemos a todos, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares.
Por fim, ressaltamos que o corpo Jurídico do SINCOMAM também atua no Direito do Consumidor, Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário e Trabalhista.
Cordialmente,
ALCIR DA COSTA ALBERNOZ
Diretor Presidente