Cresce pauta sobre home office nas negociações trabalhistas

Cresce pauta sobre home office nas negociações trabalhistas

Levantamento é da Fipe, com base em dados do Ministério da Economia

A presença de uma pauta referente ao trabalho remoto – home office – nas negociações trabalhistas de 2020 teve elevação de mais de seis vezes em comparação ao ano passado. O levantamento, divulgado é da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), feito com base em dados do Ministério da Economia.

Segundo a pesquisa, o trabalho remoto já está presente em 15,9% das negociações coletivas em 2020. Esse número era de 2,4% no ano passado, o que representa um aumento de 6,6 vezes da presença da pauta nas negociações trabalhistas no comparativo de 2020 e 2019, até o mês de setembro. Segundo a Fipe, o crescimento do home office nos acordos ocorreu após o início da pandemia de covid-19.

Negociações salariais

De acordo com o levantamento, no acumulado do ano até setembro, os trabalhadores conseguiram aumento real, ou seja, elevação do salário acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 45,9% das negociações coletivas. Em 29,6% delas, o reajuste foi igual ao INPC; e em 24,5%, abaixo do índice.

Em setembro, o piso salarial obtido pelos trabalhadores nas negociações coletivas foi de R$ 1.300, 24,4% superior ao salário-mínimo nacional, de R$ 1.045.

Teletrabalho

Pesquisa realizada pela consultoria Betania Tanure Associados (BTA) mostra que 43% das empresas privadas passaram a adotar o trabalho remoto durante a pandemia, sendo que 60% dos funcionários destas empresas estão trabalhando de casa.

Embora o trabalho remoto esteja fora do alcance da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, alerta que “é muito importante que tanto o empregado quanto o empregador busquem ter, cada um a seu modo, provas de que o trabalho está sendo realizado no período de oito horas”, que é a jornada padrão estabelecida pela Constituição.  “Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 18 horas por dia. Se ele fizer isso e comprovar, terá direito a horas extras”, explica.

A presidente do TST vê como uma vantagem do trabalho remoto a compatibilização da redução de custos para o empregador com a flexibilidade e otimização do tempo para o empregado. Maria Cristina lembra também que mais de 20% dos acidentes de trabalho ocorrem no percurso entre a casa do trabalhador e a empresa. Se as pessoas não precisarem se deslocar para trabalhar, a expectativa, segundo a ministra, é a redução deste tipo de acidente.

Fonte: Agência Brasil