Em novo Ofício, Cade reitera que BR do Mar eleva nível de concorrência no setor
Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados removeria barreiras à expansão da atual concorrência da navegação de cabotagem
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que é favorável ao projeto de lei “BR do Mar”, do Governo Federal, de incentivo à cabotagem. Segundo ofício do Conselho, as medidas propostas pelo PL em tramitação na Câmara dos Deputados “tendem a levar a maior nível de concorrência do que aquele que se verifica atualmente” no Brasil.
Nesse contexto, destaca-se ainda a flexibilização dos afretamentos, tanto por tempo (quando se contrata a embarcação com a armação) quanto a casco nu (quando se contrata apenas a embarcação e a empresa que contratou fica responsável pela armação do navio). É importante ressaltar que pelas atuais regras de afretamento a tempo – portanto, sem as normas do BR do Mar –, quem controla a navegação é o contratado estrangeiro. Esta situação inviabiliza a criação de um mercado estruturado, pois os usuários estarão sempre dependendo do mercado internacional, e dificulta a responsabilização dos armadores em casos de acidentes.
O afretamento a tempo de navios de subsidiárias integrais no exterior, por exemplo, aumenta a disponibilidade de frota no Brasil a custos operacionais mais próximos à realidade internacional. A alternativa mantém a EBN (Empresa Brasileira de Navegação) como responsável pela operação, permitindo maior responsabilização em relação a acidentes na operação, bem como maior comprometimento da embarcação com o mercado brasileiro, reduzindo a exposição ao mercado internacional.
Com as operações especiais e os contratos de longo prazo, novos armadores poderão iniciar a operação no Brasil com embarcações afretadas a tempo, sem a obrigação de ter embarcação própria. Além dessas alternativas, haverá a opção para que empresas possam afretar embarcação estrangeira a casco nu (com bandeira brasileira) sem lastro em embarcação própria.
Esta flexibilização ocorrerá de forma escalonada, até 2023. Estas opções reduzem a necessidade de capital para entrar no mercado, possibilitando um maior número de empresas no país.
*Com informações do MInfra