Em novo Ofício, Cade reitera que BR do Mar eleva nível de concorrência no setor

Em novo Ofício, Cade reitera que BR do Mar eleva nível de concorrência no setor

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados removeria barreiras à expansão da atual concorrência da navegação de cabotagem

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que é favorável ao projeto de lei “BR do Mar”, do Governo Federal, de incentivo à cabotagem. Segundo ofício do Conselho, as medidas propostas pelo PL em tramitação na Câmara dos Deputados “tendem a levar a maior nível de concorrência do que aquele que se verifica atualmente” no Brasil.

Nesse contexto, destaca-se ainda a flexibilização dos afretamentos, tanto por tempo (quando se contrata a embarcação com a armação) quanto a casco nu (quando se contrata apenas a embarcação e a empresa que contratou fica responsável pela armação do navio). É importante ressaltar que pelas atuais regras de afretamento a tempo – portanto, sem as normas do BR do Mar –, quem controla a navegação é o contratado estrangeiro. Esta situação inviabiliza a criação de um mercado estruturado, pois os usuários estarão sempre dependendo do mercado internacional, e dificulta a responsabilização dos armadores em casos de acidentes.

O afretamento a tempo de navios de subsidiárias integrais no exterior, por exemplo, aumenta a disponibilidade de frota no Brasil a custos operacionais mais próximos à realidade internacional. A alternativa mantém a EBN (Empresa Brasileira de Navegação) como responsável pela operação, permitindo maior responsabilização em relação a acidentes na operação, bem como maior comprometimento da embarcação com o mercado brasileiro, reduzindo a exposição ao mercado internacional.

Com as operações especiais e os contratos de longo prazo, novos armadores poderão iniciar a operação no Brasil com embarcações afretadas a tempo, sem a obrigação de ter embarcação própria. Além dessas alternativas, haverá a opção para que empresas possam afretar embarcação estrangeira a casco nu (com bandeira brasileira) sem lastro em embarcação própria.

Esta flexibilização ocorrerá de forma escalonada, até 2023. Estas opções reduzem a necessidade de capital para entrar no mercado, possibilitando um maior número de empresas no país.

*Com informações do MInfra