FGTS, conheça todas as modalidades que vão liberar o saque em 2022
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é direito de todo trabalhador que exerce atividade formalmente, ou seja, de carteira assinada.
O FGTS diz respeito a uma espécie de “poupança” em nome do trabalhador, onde, mensalmente o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No entanto, apesar de ser direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia é conhecido por ter poucas situações que permitem o saque por parte de quem tem direito.
Logo, com a nova notícia da liberação do saque-extraordinário do FGTS e a grande busca pelo tema, vamos aproveitar o tema em alta para explicar todas as situações que permitem o saque do Fundo de Garantia pelo trabalhador.
Motivos que permitem o saque do FGTS
Vamos conhecer todas as situações que permitem o saque do Fundo de Garantia para o trabalhador, conforme previsto em lei.
Saque-extraordinário do FGTS
A primeira situação que permite o saque do FGTS por parte dos trabalhadores, diz respeito ao saque-extraordinário do Fundo de Garantia no valor de até R$ 1 mil.
O novo saque do FGTS não será algo recorrente, que acontece todos os anos, mas sim, uma medida excepcional, disponibilizada apenas este ano.
O novo saque do FGTS será super simples, onde a única exigência é que o trabalhador possua saldo nas contas ativas e inativas do fundo.
Vale lembrar que o saque será limitado em R$ 1 mil, sendo assim, mesmo que o trabalhador tenha saldo superior, o mesmo estará limitado em R$ 1 mil.
A consulta do saldo que cada trabalhador possui pode ser feita através do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e IOS. Após baixar o app basta informar sua conta do gov.br.
O calendário de pagamentos foi definido conforme a data de nascimento dos trabalhadores, confira o dia que irá receber:
Nascidos em janeiro: 20 de abril;
Nascidos em fevereiro: 30 abril;
Nascidos em março: 04 de maio;
Nascidos em abril: 11 de maio;
Nascidos em maio: 14 de maio;
Nascidos em junho: 18 de maio;
Nascidos em julho: 21 de maio;
Nascidos em agosto: 25 de maio;
Nascidos em setembro: 28 de maio;
Nascidos em outubro: 1º de junho;
Nascidos em novembro: 08 de junho;
Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade que permite o saque parcial anual dos valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia.
Como o próprio nome sugere, o saque-aniversário disponibiliza o saldo no mês de aniversário de cada trabalhador, sendo assim, nascidos de abril a dezembro podem aderir e ainda receber este ano.
Todavia, vale lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, e ao aderir a modalidade de saque anual do FGTS, o trabalhador perde direito ao saque-rescisão que acontece em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, todas as demais verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo direito do trabalhador.
A porcentagem do saldo que o trabalhador poderá sacar anualmente vai depender de quanto o mesmo possui nas contas do FGTS.
No total existem sete faixas de saldo e além do valor disponibilizado o trabalhador também receberá uma parcela adicional fixa,.
Caso tenha ficado em dúvida, confira o exemplo a seguir:
Trabalhador que possui R$ 5 mil nas contas do FGTS poderá sacar 20% desse valor, ou seja, R$ 1 mil. Todavia, esse valor será acrescido por uma parcela adicional de R$ 650, sendo assim, o trabalhador poderá receber R$ 1.650. Essa lógica é a mesma para as demais faixas.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e IOS.
Por fim, quem adere ao saque-aniversário ainda possui uma linha de empréstimos nos bancos, para saber sobre isso, consulte o seu banco de preferência.
Demais situações
Por fim, ainda existem mais 17 situações que permitem o saque do FGTS por parte dos trabalhadores, confira cada uma delas:
Dispensa sem justa causa;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Para saber como receber o FGTS em cada uma dessas 17 situações e ainda qual a documentação necessária para isso, basta acessar ao site da Caixa.
Fonte: Jornal Contábil