FGTS: correção pode beneficiar 45 milhões de trabalhadores

FGTS: correção pode beneficiar 45 milhões de trabalhadores

Perdas para os trabalhadores brasileiros, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bi

O tema abordado nesta edição trata de demandas requerendo a correção nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, a partir do ano de 1999.

As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários. Se a Justiça decidir que o Fundo deve ser corrigido pela inflação e não pela TR, cerca de 45 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. As perdas para os empregados, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF), divulgadas no jornal Agora São Paulo, para a “apuração correta de todas as contas afetadas é necessário verificar inúmeras variáveis, dentre essas, é preciso realizar uma análise de conta a conta do FGTS, de cada trabalhador que obtiver eventual ganho definitivo no âmbito da Justiça”.

O motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo.

Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem rentabilidade.

Recentemente, houve um novo desdobramento acerca desse assunto, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estima-se que foram abertos 50 mil processos sobre o tema em todo o País.

O ministro Benedito Gonçalves também afirmou que a suspensão do andamento das ações visa evitar “insegurança jurídica” em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

O recurso a ser julgado pelo STJ agora será avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.

Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre a correção das contas do Fundo será do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação na Justiça 

Para ajuizar a ação é necessário o trabalhador estar munido de Cédula de Identidade (RG), comprovante de endereço atualizado, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.

Como medida de segurança, independentemente da espera dessa decisão definitiva, o Departamento Jurídico do SINCOMAM estará ajuizando as ações a fim de resguardar os interesses de todos os representados.

Fonte: SINCOMAM / Dr. Julio Cezar Torquato