Governo Federal edita MP com medidas para o setor portuário

Governo Federal edita MP com medidas para o setor portuário

Texto visa garantir segurança para trabalhadores durante a pandemia do coronavírus

O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou no sábado (4), a Medida Provisória 945/2020 com regras para garantir a segurança dos trabalhadores do setor portuário nos serviços considerados essenciais, ampliando as garantias de que as operações portuárias não serão afetadas pela atual crise da covid-19.

A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. Com a MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.

Outro detalhe da Medida é que os OGMOs não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com COVID-19; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. Os trabalhadores enquadrados em tais situações apresentadas na MP, terão o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.

Os operadores portuários também podem contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

Fonte: Ministério da Infraestrutura