Governo prorroga prazo de suspensão de contratos de trabalho e redução salarial

Governo prorroga prazo de suspensão de contratos de trabalho e redução salarial

Redução em até 70% da jornada de trabalho e de salários será de quatro meses ao invés de três; Suspensão de contratos de trabalho que valia por 2 meses foi ampliada para 4

O governo federal editou decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas. O documento foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O texto regulamenta a Lei 14.020, sancionada em 6 de julho de 2020 – aprovada pelo Congresso Nacional –  que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Com o novo decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) no total. Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.

MP 936

A lei 14.020/20, tem os mesmos objetivos previstos na Medida Provisória 936/20,  de 1º de abril, de preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.

*Com informações da Agência Senado

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