INSS muda forma de contar tempo de contribuição para aposentadoria

INSS muda forma de contar tempo de contribuição para aposentadoria

Decreto que regulamenta reforma da Previdência troca dia de contribuição por mês

O governo federal publicou na última quarta-feira (1/7) o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. O decreto muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Antes da reforma da Previdência, para determinar o tempo de contribuição do segurado, o INSS contava os dias exatos trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que ficou em uma empresa entre 4 de março e 2 de abril trabalhou 30 dias. Ou seja, ele teria um mês de contribuição.

Agora, segundo o decreto, serão computados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou. No exemplo acima, a contagem do tempo de contribuição passa a ser de dois meses, considerando tanto o mês de março como o de abril.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), para essa nova contagem é preciso que a remuneração do trabalhador, que serve como base para a contribuição previdenciária, seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).

A especialista afirma que o INSS ainda terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem.

A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.

Para a contagem do tempo especial (que antecipa a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.

Fonte: Uol