OAB entra com ação no Supremo para correção na tabela do IR
Entidade pede que correção seja realizada com base no IPCA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta segunda-feira com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física seja realizada com base no índice oficial de inflação, o IPCA.
O presidente da OAB Federal, Marcus Vinicius Coêlho, disse que, nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo utilizada para a tabela do imposto de renda, o que causou defasagem na tabela.
Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), por exemplo, mostram uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela de cálculo do Imposto de Renda entre 1996 e 2013.
Desde 2007, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, enquanto a tabela foi corrigida em 4,5%, a inflação real fechou o ano em 5,91%.
O presidente considerou que a forma como a tabela é corrigida hoje, aumentando a carga tributária ano a ano, fere comandos constitucionais como o conceito de renda, de capacidade produtiva e de não-confisco tributário.
Ele orientou os contribuintes a declararem normalmente seu Imposto de Renda este ano. Segundo Coêlho, a OAB pedirá ao STF preferência no julgamento do ação, mas não há qualquer definição sobre a data da apreciação.
Ele disse que a ação prevê um ressarcimento da defasagem de quase de 62% ao longo de 10 anos, além da nova forma de correção da tabela.
Este ano, a Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações de Imposto de Renda – quase um milhão a mais que em 2013. Em 10 anos, o número representa um aumento de 8,2 milhões declarantes. Os contribuintes poderão enviar as informações até 30 de abril. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013 são obrigados a prestar contas. Também deverão apresentar o documento as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
O programa para declaração já está disponível no site da Receita. Pelas regras atuais, idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição.
Este ano, pela primeira vez, os contribuintes que possuem certificado digital poderão utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida. Um arquivo com dados como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas poderá ser baixado no Programa Gerador de Declaração da Receita. Segundo o governo, para isso, os contribuintes devem ter apresentado a declaração também no ano passado.
Fonte: O Globo