Reforma Trabalhista: Demissão por acordo sofre mudanças
Essa modalidade de demissão acontece quando o funcionário e a empresa decidem juntos pelo fim do contrato de trabalho
A demissão por comum acordo, que também é conhecida como demissão consensual, trata-se do acordo realizado entre o empregador e o colaborador para o desligamento do funcionário, para que o processo seja feito de maneira mais autônoma e flexível.
Antes da Reforma Trabalhista firmada em 2017, esse tipo de demissão acontecia de maneira ilegal nas organizações, pois não havia regulamentação.
Com as novas regras trazidas pela reforma, a demissão por comum acordo sofreu uma série de mudanças e passou a integrar a Consolidação das Leis Trabalhistas, mas de maneira diferente do que costumava acontecer.
Agora, esse tipo de demissão deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas na Reforma Trabalhista e só poderá acontecer se estiver dentro das novas normas.
Como esse tipo de demissão é um assunto importante da lei trabalhista, os responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos precisam ter conhecimento a respeito da nova legislação, para evitar problemas judiciais.
Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, com justa causa e demissão a pedido do empregado.
O que mudou foi o texto legal que regulamenta a demissão por acordo.
Agora, a demissão por acordo deve acontecer com base em algumas normas que foram adicionadas à Consolidação das Leis do Trabalho para que a negociação entre o colaborador e a empresa não seja considerada ilegal e gere problemas na Justiça do Trabalho.
Além dos valores firmados, a Reforma Trabalhista determinou, no parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, que as verbas rescisórias devem ser pagas pela empresa em até 10 dias corridos após a rescisão contratual (excluindo o primeiro dia e incluindo o dia de vencimento).
Fonte: Jornal Contábil/ Infográfico Senado Federal