Resolução da Antaq deve ser nova promessa do setor portuário
Para setor essa é a resposta aos eventos e críticas lançadas aos projetos de arrendamento
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou a Resolução 3.220, estabelecendo critérios para a elaboração de projetos de arrendamentos portuários e procedimentos para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento.
Segundo Rosane Menezes Lohbauer, sócia do escritório Madrona Hong Mazzuco, não é a primeira vez que a Antaq aborda os temas. A Resolução 2.367/12 já previa, de forma menos detalhada a realização de estudo prévio para elaboração de projetos de arrendamento portuário.
Para Rodrigo Sarmento Barata, associado do escritório, a Resolução, de forma geral, é uma importante evolução e poderá ganhar destaque por dois motivos principais. Para ele, de um lado, é uma resposta aos eventos e críticas lançadas aos projetos de arrendamento cujos leilões foram barrados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) recentemente. Do outro, é a assunção do compromisso de melhoria da regulação exercida sobre os portos.
Nesse sentido, ambos destacam que as mudanças na regulamentação da Antaq parecem tentar responder às críticas apresentadas por alguns players, no sentido de demonstrar que os projetos podem ser apresentados por qualquer interessado e que critérios e especificações foram estabelecidos para garantir a transparência dos procedimentos de manifestação de interesse e confiabilidade aos estudos e projetos que deles decorrerem. E destacam que como consequência, eventuais estudos que não tenham atendido aos requisitos mínimos indicados na Resolução 3.220 deverão ser complementados, haja vista a vigência imediata da norma.
Fonte: Guia Marítimo