Rio Grande do Sul reduz ICMS de embarcações

Rio Grande do Sul reduz ICMS de embarcações

O governo do Rio Grande do Sul reduziu a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das embarcações recreativas ou esportivas para 7%, nas operações internas e interestaduais realizadas a partir desta última quarta-feira. A alíquota interna era de 25%.

A novidade consta do Decreto nº 51.443, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, quarta-feira, que entrou em vigor.O benefício não foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

De acordo com o decreto, a medida foi tomada com base no artigo 58 da Lei estadual nº 8.820, de 1989, que dispõe que “sempre que outro Estado ou o Distrito Federal conceder benefício fiscal ou financeiro que resulte em redução ou eliminação, direta ou indiretamente, de ônus relativo ao ICMS, sem observar a legislação federal, o Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à proteção da economia do Estado, podendo, inclusive, conceder benefício semelhante”.

Fonte: Valor Econômico/Laura Ignacio