Senado prorroga até 2031 isenção de fundo da Marinha para Norte e Nordeste
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto de lei 1765/2019, que prorroga até 31 de dezembro de 2031, o prazo de vigência do Fundo da Marinha Mercante para o setor de transporte.
Dessa forma, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) não incidirá, até 2031, sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. Também está voltado a navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
O projeto de lei teve parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados.
Na avaliação dos senadores, a prorrogação do prazo de isenção do adicional de frete do fundo da Marinha Mercante, para as cargas que tenham como origem ou destino o Norte e Nordeste, é necessária.
Isso porque a medida vai ajudar essas regiões a superar as consequências de graves problemas, que enfrentaram nos últimos anos, como a pandemia e a maior estiagem que a Amazônia enfrentou no ano passado e que se repetiu este ano.
Por isso, de acordo com o relator, o seu parecer favorável, prorrogando a isenção do imposto até 2031, vai ajudar essas regiões que dependem do transporte fluvial e marítimo.
Tramitação
O PL 1765 é de autoria do deputado Júnior Ferrari, que o apresentou em 2019. Aprovado, seguiu para análise no Senado.
Antes disso, em 2021, o governo federal prorrogou o prazo de isenção, não por Medida Provisória, mas no âmbito do projeto chamado “BR do Mar”. Isso resultou na lei 14301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem. Na ocasião, estendeu-se até 8 de janeiro de 2027 a isenção para as regiões Norte e Nordeste.
Agora, o adicional de frete para renovação da Marinha Mercante foi estendido até 31 de dezembro de 2031. O objetivo é evitar a insegurança jurídica e econômica no mercado de transporte das regiões Norte e Nordeste do país.
Fonte: Brasil Norte Comunicação