Suspensão de regras de afretamento dá condição diferenciada a empresas que descumprem norma, avalia Syndarma

Suspensão de regras de afretamento dá condição diferenciada a empresas que descumprem norma, avalia Syndarma

O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) afirmou que recebeu com surpresa a decisão tomada pelo colegiado do Tribunal de Contas da União (TCU). O  tribunal suspendeu as regras de tonelagem e de embarcação de tipo semelhante no afretamento de embarcações estrangeiras para cabotagem presentes na norma 1/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Na prática, a norma perde força enquanto a medida cautelar estiver valendo. O Syndarma entende que a suspensão das regras da norma daria condição diferenciada de mercado à Posidonia Shipping e a outras empresas que descumprem o que está no texto normativo.

A associação informou que respeita o posicionamento da maioria da Corte, mas não concorda com a decisão, que foi divergente à orientação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária, unidade técnica do TCU. O advogado José dutra, que representa o Syndarma, disse que existem outras decisões judiciais, inclusive no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que recomendam o cumprimento da norma de afretamento da Antaq. Ele ressaltou que os ministros têm liberdade de não concordar com a unidade técnica. 

Dutra explica que toda cautelar precisa de duas condições para ser concedida: “plausibilidade do direito” e “perigo da demora”. O estudo da unidade técnica apontou que nenhuma dessas condições estava presente e que o perigo da demora poderia ser um risco para o mercado. A avaliação, segundo o advogado, está em linha com o TRF-1, que identificou que o perigo da demora na decisão estaria no caso de  suspensão da norma. “Imaginávamos que os ministros iriam se alinhar à unidade técnica, pelo fato de a norma ter sido editada há mais de três anos, por não haver reclamação de um setor inteiro contra ela e porque já havia decisão do tribunal regional”, analisou. 

Dutra destacou que desde 2015, quando a norma entrou em vigor, as empresas cumpriram as regras e realizaram investimentos no Brasil. “No momento em que se retira a exigência, quem investiu já gastou e isso está inclusive no preço que a empresa pratica. E quem acreditou que pudesse desumprir a norma não fez o investimento”, disse. Ele teme ainda que a decisão abra um precedente perigoso do ponto de vista sistêmico envolvendo os poderes das agências reguladoras. 

O Plenário do TCU deve voltar a se reunir após analisar novos documentos que serão anexados ao processo para julgar o mérito. O Ministério Público pediu para ser ouvido e a Antaq, por sua vez, tem 15 dias para prestar os esclarecimentos feitos pelo TCU. A votação da última quarta-feira (28) ficou em 5 a 3, tendo votado a favor da suspensão de parte da norma os ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (relator) e Vital do Rêgo. Foram voto vencido a ministra Ana Arraes e os ministros-substitutos convocados André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

Fonte: Portos e Navios